Folha de S. Paulo


Receita Federal autoriza travestis e transexuais a usar nome social no CPF

J.Duran Machfee - 4.jun.15/Folhapress
SÃO PAULO, SP - 04.06.2015: CENTRO DA CIDADE - VALE DO ANHANGABAÚ - FEIRA DA DIVERSIDADE - GAY - Está acontecendo nesta tarde de quinta-feira, no vale do Anhangabaú, região central de São Paulo, a tradicional feira da diversidade - gay, que antecede a Parada Gay.Há vários estandes de igrejas, lutas sociais e políticas. Este ano, uma das lutas é para ter um RG ( Registro Geral ) com nome femininino como se autodeterminam as drags-queens, transexuais, transformistas. Exemplo - nasceu João, mas se tornou Maria, ao se descrobrir homossexual. ( Foto: J.Duran Machfee/Folhapress) *** PARCEIRO FOLHAPRESS - FOTO COM CUSTO EXTRA E CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS ***
"Drag-queens" protestam em prol de lei que facilita a modificação de nomes em documentos oficiais

Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

As orientações foram divulgadas na quinta (20) pela Receita Federal, após a publicação de instrução normativa sobre a questão no Diário Oficial da União do mesmo dia. O nome social constará dos documentos "Comprovante de Inscrição" e "Comprovante de Situação Cadastral" no CPF.

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.

O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


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