Folha de S. Paulo


Câmara aprova fim de multa para quem esquecer carteira de habilitação

Eduardo Anizelli - 11.fev.2013/Folhapress
Policiais param motorista durante blitz na av. Marques de São Vicente, zona oeste de São Paulo
Policiais param motorista durante blitz na av. Marques de São Vicente, zona oeste de São Paulo

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta quarta-feira (21) o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.

O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial.

Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira.

A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação.

Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.


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