Folha de S. Paulo


STJ mantém indenização de R$ 15 mil para passageiro por trem superlotado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a decisão da Justiça paulista que condenou a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) a indenizar em R$ 15 mil um passageiro por
pegar um trem superlotado.

O autor da ação, o advogado Felippe Mendonça, conta que estava dentro de um trem na linha 9-esmeralda (Osasco-Grajaú), em 2012, quando funcionários da empresa empurraram passageiros para que eles entrassem em um vagão onde pessoas já estavam espremidas.

Em sua petição, ele considerou esse tratamento como "sub-humano e degradante". O advogado utilizou seu celular para registrar toda a situação em fotos e vídeos, que foram anexados ao processo.

A CPTM informou que não foi notificada da decisão e que não iria comentar casos em discussão na Justiça.

A superlotação no sistema metroferroviário é alvo de queixas frequentes. Um ano antes do caso de Mendonça, 6 das 12 linhas do metrô e CPTM tinham média nos picos superior a seis pessoas por metro quadrado.


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