Folha de S. Paulo


Justiça nega recurso e mantém suspensa cobrança por bagagem

Moacyr Lopes Junior/Folhapress
Pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo
Pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo

A Justiça Federal negou nesta terça-feira (14) recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que pediam a queda de uma liminar que suspendeu a possibilidade de cobrança por despacho de bagagens em voos no Brasil.

O recurso da Anac foi feito na última segunda-feira (13), após uma decisão liminar da Justiça Federal suspender a regra que autorizaria a cobrança por bagagens despachadas em voos domésticos e internacionais. Essa norma havia sido aprovada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em meio a um novo marco regulatório para o setor. A AGU ingressou com um novo recurso sobre o caso que aguarda julgamento.

A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Federal que alega que a cobrança por despacho de bagagem fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas aéreas.

Hoje, quem compra uma passagem aérea tem o direito de despachar uma bagagem de até 23 kg, em voos domésticos (em voos internacionais, a franquia é de duas bagagens de 32 kg). Este serviço já é embutido no preço do bilhete.

Com as novas regras, as companhias teriam o direito de cobrar pelo despacho de bagagens em passagens emitidas a partir desta terça.

A primeira justificativa é a de que o modelo atual é defasado frente às práticas internacionais. Segundo a Iata (Associação Internacional de Aviação Civil), apenas a Venezuela tem franquias de bagagens reguladas pelo governo. Segundo a Anac, outra razão para a mudança é corrigir injustiças tarifárias aplicadas ao passageiro que não despacha bagagens e que, na teoria, também paga pelo serviço. Estima-se que 35% dos passageiros de aviões no país não despachem suas malas.

A Iata e a Abear (associação que representa as companhias aéreas brasileiras) foram favoráveis à possibilidade de cobrança pelas bagagens e disseram que a mudança estava dentro do contexto de desregulamentação do setor que, desde 2002, reduziu em 50% o preço médio das passagens.

Três das quatro maiores empresas do setor aéreo brasileiro já haviam anunciado que alterariam suas tarifas para contemplar a mudança. As companhias disseram que a tendência era a de que o preço das passagens cairia.

A Latam, por exemplo, estimou uma redução em 20% no preço das tarifas mais baratas da empresa ao longo dos próximos três anos.

Regras suspensas na Justiça

Segundo o presidente da comissão de direitos do consumidor da OAB, no entanto, as novas regras da Anac não garantem a redução das passagens. "Em momento algum a portaria trata de redução de tarifas. Não há previsão de fiscalização ou de punições às empresas que não reduzirem suas passagens", diz Marco Antonio Junior.

Na sentença que suspendeu liminarmente a cobrança, o juiz federal José Henrique Prescendo atenta-se à mesma questão.

"Há apenas uma suposição da Anac de que isso [a redução gradual das passagens] venha a ocorrer. Todavia, na prática será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário".

FALTA DE ESTUDOS

Um parecer de 2013 do Ministério Público Federal ao qual a Folha teve acesso diz ser "meritória" a proposta de acabar com a franquia de bagagem despachada e aumentar de cinco quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão, mas sugere um estudo mais aprofundado sobre os benefícios.

"Esta assessoria concorda com parecer emitido pela SEAE sobre esse mesmo tema ainda em 2013. As medidas encontram respaldo na teoria econômica, que aponta melhoria do bem-estar social diante de maior discriminação de preços em mercados concentrados, mas a estrutura do mercado consumidor brasileira, predominantemente comprador das passagens com mais restrições, reforça a necessidade de avaliação dos impactos da medida sobre os diferentes grupos de agentes, identificando como se distribuem os custos e os benefícios", diz a conclusão da perícia.

Ainda em abril de 2016, o MPF-SP ignorou a conclusão de sua perícia e informou à Anac que era "contrária a essa mudança radical", propondo que a franquia fosse mantida e a empresa aérea pudesse dar desconto para quem não viajassem com bagagem. Não havia pedido de estudo nesse documento encaminhado à Anac. A Anac não seguiu a proposta do MPF.

A Anac informou que realizou "cinco anos de estudos e análise de mercado, com o recebimento, análise e reposta de cerca de 1.500 contribuições", que foram disponibilizadas em audiência pública.

"Além disso, ainda foram elaborados estudos específicos analisando sobre os benefícios que a desagregação da cobrança do serviço de transporte de bagagem poderiam gerar".

A agência diz ainda que "especificamente sobre o MPF, cabe destacar que a ANAC (além de responder as contribuições da audiência pública) encaminhou ao órgão ofício com esses estudos".

Sobre a restrição de bagagem de mão, a agência informou que "tem por objetivo adequar o volume à capacidade das aeronaves, bem como às restrições técnicas do serviço" e que a regra "sempre existiu no transporte aéreo".

OUTRAS MUDANÇAS

As outras medidas aprovadas pela Anac em dezembro não foram suspensas pela Justiça e entrarão em vigor nesta terça-feira.

Entre elas está o direito de levar bagagens de mão de 10 kg à bordo. Pela regra antiga, o passageiro poderia levar no máximo 5 kg. A ampliação deste limite veio justamente para compensar a possibilidade de cobrança do despacho de bagagens.

Outra alteração é a possibilidade de cancelamento sem custos de uma passagem, caso a desistência do viajante ocorra até 24 horas após a compra e sete dias antes do voo.

As regras também mudarão caso um passageiro não consiga embarcar devido overbooking. Ele deverá ser imediatamente indenizado no valor de R$ 1.000 para voos nacionais e de R$ 2.000 para voos internacionais.

Além disso, caso o passageiro perca o voo de ida ao seu destino, ele ainda terá direito ao voo de volta, desde que informe com antecedência à companhia aérea que terá condições de viajar no segundo trecho. Até hoje, ao perder o primeiro voo, o passageiro perdia automaticamente o trecho de volta.

Novas regras para bagagens


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