Folha de S. Paulo


Justiça proíbe Doria de cobrir grafite sem consultar órgão do patrimônio

A Justiça de São Paulo determinou que a gestão João Doria (PSDB) está proibida de apagar grafites e murais pela cidade sem antes fazer uma consulta ao Conpresp (conselho municipal do patrimônio).

A prefeitura afirmou que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer. Doria elegeu a pichação como inimiga da cidade, repetindo que todos os pichadores são "bandidos". Também mandou apagar grafites na avenida 23 de maio, onde antes havia um painel de murais de 5,4 km de extensão.

A decisão foi dada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, nesta segunda (13). Caso a prefeitura a descumpra, a Justiça aplicará multa diária de R$ 500 mil, além de outras sanções.

O magistrado determinou também que a Prefeitura de São Paulo suspenda "toda e qualquer ordem e/ou serviços de remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não forem dadas as diretrizes para isso pelo Conpresp".

A decisão atende ao pedido de uma ação popular apresentada por Allen Ferraudo, Luiz Rogério da Silva, Marcelo Ferraro, Paulo de Abreu Leme Filho e Renata Vieira Silva e Sousa, todos filiados ao partido Rede Sustentabilidade. Em seu argumento, os requerentes afirmam que a prefeitura apaga com tinta cinza obras de grafites em espaços públicos "sem aparente critério técnico" e, com isso, teria "causado irreparável dano paisagístico e cultural".

"Quando Doria apaga os grafites, na verdade ele vandaliza o grafite com tinta cinza. Ele faz nada mais nada menos que um pichador quando pinta por cima de um grafite", diz o empresário Allen Ferraudo, 33. Para ele, o grafite deve ser considerado um patrimônio cultural porque demanda técnica, estudo e tempo de execução.

O juiz afirma que o "grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural, destarte, patrimônio cultural brasileiro e que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder Público Municipal". E diz que Doria agiu "sob forte recalque janista".

Segundo o magistrado, se não fosse o caráter de bem cultural do grafite, a prefeitura poderia remover tais inscrições do espaço urbano público sem prévia manifestação e diretrizes do seu órgão técnico ligado à cultura, em virtude de "reorientação administrativa da paisagem de tais bens públicos de uso comum, seguida de simples execução da atribuição própria e ordinária de zeladoria urbana pela administração municipal".

Na ação, a administração municipal argumentou que o "pedido de nulidade é genérico e que, ainda, não caberia o pedido comunicatório em sede de ação popular". Afirma ainda que "inexiste perigo de dano para a concessão da tutela" e que "caberia à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) definir as diretrizes e não a Conpresp".

A Prefeitura de São Paulo afirmou que recorrerá da liminar (decisão provisória) assim que for notificada. Além disso, a gestão João Doria enviará ao Poder Judiciário documentos com os planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua.

Um projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal endurece a punição para quem pichar muros da cidade. O texto final ainda passará por mudanças e deve prever multa de R$ 5.000 para quem for pego pichando –no caso de reincidência, a autuação chegará a R$ 10 mil. Também está previsto que os responsáveis pelos atos terão de pagar pelos reparos à pichação.

DATAFOLHA

Em recente pesquisa Datafolha, os grafites em São Paulo tiveram aprovação de 85% dos paulistanos. Para 61% dos moradores de São Paulo, o aumento da punição não vai acabar com a pichação –35% acreditam que sim.

Opinião dos paulistanos sobre zeladoria, pichações e grafites (em %)

Colaborou JULIANA GRAGNANI


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