Folha de S. Paulo


Leia perguntas e respostas sobre regra de cesáreas só a partir da 39ª semana

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada nesta segunda-feira (20) estabelece que cesáreas a pedido da gestante só poderão ser realizadas a partir da 39ª semana de gestação. Confira abaixo esclarecimentos a algumas das principais dúvidas sobre a medida.

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1. O que diz a nova resolução do Conselho Federal de Medicina?
A medida determina que as cesáreas eletivas –aquelas agendadas pela gestante, mesmo sem indicação médica– só podem ocorrer a partir da 39ª semana de gestação, com dados registrados em prontuário.

2. Quando as regras começaram a valer?
A partir do dia 22 de junho, quando a decisão foi publicada no "Diário Oficial" da União.

3. O que acontece com as cesáreas já agendadas abaixo de 39 semanas de gestação?
Grávidas nessa situação terão que remarcar a cirurgia, esperando a gestação completar as 39 semanas.

4. Por que o conselho definiu o período de 39 semanas como limite mínimo?
Para o conselho, que se baseou em um estudo do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas, esse é o período em que se inicia a gestação a termo, ou seja, não prematura. A fase é importante, por exemplo, para completar o desenvolvimento do cérebro, pulmões e fígado. Também há casos em que é difícil se estabelecer a semana exata de gravidez, portanto esse "adiamento" inibiria as chances de parto muito precoce.

Christian Berthelot/BBC
Os primeiros segundos de um bebê nascido por cesárea
Os primeiros segundos de um bebê nascido por cesárea

5. Quais os riscos para os bebês que nascem antes da 39ª semana?
Eles estão mais suscetíveis a ter dificuldades para respirar no primeiro minuto de vida, para manter a temperatura corporal e para se alimentar, o que aumenta as chances de internação na UTI. Há também maior risco de sangramento e outras complicações para a mãe no parto.

6. E se o bebê tiver alguma complicação ou a gestante entrar em trabalho de parto antes desse período?
As novas regras só se aplicam às cesáreas agendadas pela mãe. Nesses outros casos, o médico e a gestante devem avaliar qual é o procedimento mais adequado. "Nesta condição, quando a paciente mantiver a sua decisão anterior de parto cesárea a pedido, poderá ser realizado o procedimento sem estar o médico infringindo o preceito ético", informou a Febrasgo (federação de obstetras), em nota.

Cesárea
Veja o que muda com a resolução do CFM

7. Em que situações o parto por cesariana é recomendado?
Quando a gestante tiver complicações de saúde, como diabetes e hipertensão, ou se houver risco para o bebê (quando ele está sentado, por exemplo).

8. Como garantir que a cesárea tenha sido opção da gestante e não do médico?
A resolução estabelece que a gestante que optar pela cesárea deve assinar um termo de consentimento. Nele, ela afirma ter sido informada sobre as opções de parto e sobre os benefícios e riscos da decisão.

9. O médico é obrigado a fazer a cesárea se essa for a decisão da gestante?
Não. A resolução do CFM prevê que, "se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar o seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, referenciar a gestante a outro profissional".

10. As cesáreas feitas a pedido da gestante já não eram permitidas pelo CRM?
Embora resoluções anteriores já afirmassem que o médico precisa respeitar a autonomia do paciente, não havia uma regra específica para os casos de cesáreas feitas a pedido da gestante. Segundo a Febrasgo, havia um dilema ético sobre a questão, o que faz com que o novo texto que dê maior proteção ao médico.

11. Mas é a primeira vez que esse assunto é debatido?
Não. A discussão sobre regras para a realização de cesáreas foi alvo de polêmica em 2015, quando o Ministério da Saúde e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançaram medidas para conter a alta taxa desse tipo de parto na rede privada. Elas previam que médicos e hospitais deixassem de receber dos planos de saúde caso não comprovassem que havia indicação de cesárea.

Após críticas, porém, a agência elaborou um novo documento que voltou a liberar a realização das cesáreas feitas a pedido. O texto já determinava que as gestantes deveriam assinar um termo de consentimento caso optassem pela cirurgia.

12. Qual é a taxa de partos por cesárea no Brasil hoje?
Na rede privada, 84,6% dos partos são cirúrgicos, segundo os últimos dados da Ministério da Saúde, de 2015. Na rede pública, o índice é de 40%. Esses números são considerados bastante altos: segundo o Ministério da Saúde, o recomendado para o Brasil seria entre 25% e 30%.

CESÁREAS - Opção é predominante na rede privada (em %)

13. Haverá uma fiscalização do cumprimento dessas regras?
O CFM diz que a fiscalização dessas medidas deve ser incluída entre as ações de monitoramento feitas pelas equipes dos conselhos regionais de medicina, por meio da observação de prontuários nas maternidades, por exemplo.

14. O que ocorre com o médico que não cumprir as novas regras?
O caso deve ser analisado pelos conselhos, que podem aplicar sanções que vão de advertência a suspensão do registro profissional, necessário para a prática médica.

15. Quais críticas são feitas às novas medidas?
A resolução reforça a permissão aos médicos de fazer cesáreas, o que poderia estimular as cirurgias em detrimento dos partos normais e trazer impactos ao SUS -o CRM e a Febrasgo negam. Alguns médicos defensores do parto humanizado também dizem que o objetivo da resolução seria proteger os médicos de eventuais processos movidos por pacientes, e não melhorar a vida de mães e bebês. Outra crítica é que a resolução afeta a autonomia das gestantes.

Para a ONG Artemis, que representa o direito das gestantes, a resolução retira a responsabilidade do médico pelo alto índice de cesáreas no país, reforçando "a crença de que a cesariana é só uma vontade da mulher, quando na verdade essa vontade também é construída com o médico no pré-natal."

Cesáreas em relação ao total de partos - (em %)

Fontes: Conselho Federal de Medicina (CFM) e Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia)


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