O site do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) disponibilizou um novo serviço no qual a pessoa que receber uma multa por uma infração cometida por outro motorista com o seu carro poderá indicar o real condutor e acompanhar o andamento da análise do recurso.
Segundo o órgão, a nova ferramenta vai facilitar a vida do cidadão ao migrar o serviço da forma manual para a digital tornando o processamento da indicação de condutor mais rápido, seguro e transparente. Se o motorista optar pelo serviço presencial em uma unidade de trânsito, os documentos entregues serão digitalizados e inseridos no Sistema Integrado de Multas.
"Nosso objetivo é evitar fraudes. Nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos", ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran-SP.
Se o carro for conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar qual motorista dirigia no momento em que a autuação foi registrada, caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) correta.
Do contrário, diz o órgão, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos–a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
Contudo, a nova ferramenta somente é válida para indicar motoristas responsáveis por infrações de trânsito por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar no perímetro urbano. O Detran-SP lembra que a aplicação de multas varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida.
Infrações mais comuns, como, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
PROCEDIMENTO
Para realizar a indicação, a pessoa deve acessar os "Serviços Online", clicar em "Solicitar e acompanhar indicação de condutor", efetuar o cadastro e digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal.
O dono do carro deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator. O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.
O Detran-SP irá verificar se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.