Folha de S. Paulo


Justiça dá cinco dias para Samarco conter lama em Mariana

Cinco meses após o rompimento da barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG), que deixou 19 mortos, a Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira (6), que a empresa tome medidas para conter, em até cinco dias, o restante da lama que continua vazando, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Conforme a Folha mostrou no último mês, o fluxo de rejeitos ainda continua escorrendo pelo reservatório da mineradora. A obra que deveria filtrar os rejeitos não tem sido eficaz e permite que o líquido turvo continue desaguando nos rios locais, que desembocam no rio Doce.

Em decisão desta quarta, o juiz Luís Fernando Benfatti, a pedido do Ministério Público, determina que a mineradora implante um dique provisório de segurança em até 80 dias, apresentando relatórios semanais, com fotografias, sobre o andamento do trabalho. Além disso, o juiz determina que a Samarco apresente em até dez dias um projeto com medidas emergenciais para conter totalmente qualquer vazamento no local e relatórios mensais com detalhes do processo de recuperação no local.

Por fim, o juiz, da 2ª Vara da Fazenda Pública de BH, determina que a mineradora seja impedida de "operar qualquer empreendimento" no complexo de Germano "até que seja demonstrada a completa estabilização dos impactos ambientais, por meio da contenção da lama remanescente".

No texto, o juiz afirma que "as obras efetivadas pela ré Samarco, mesmo ultrapassados mais de cinco meses do catastrófico rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, não foram suficientes para cessar o dano ambiental".

"Na verdade, o que se tem inicialmente é que o dano ambiental se agrava dia após dia, sem que as partes envolvidas tomem efetiva medida de contenção e reparação dos estragos vivenciados", escreve.

Em nota, a Samarco informou que não foi notificada sobre a ação. "A empresa enfatiza que os diques estão cumprindo seu papel de conter os sedimentos dentro da área das barragens", disse, via assessoria de imprensa.


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