Folha de S. Paulo


TCU veta verba federal para corredor de Haddad na zona leste de SP

O TCU (Tribunal de Contas da União) manteve a decisão que coloca um corredor de ônibus do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), na lista de obras proibidas de receber recursos federais. O veto é válido para o projeto que liga o Itaim Paulista a São Mateus, ambos na zona leste.

A proibição se deve a indícios de sobrepreço de R$ 59 milhões (valor de julho de 2014) no projeto.

Como mostrou a Folha em agosto, técnicos da corte apontaram uma série de indícios de irregularidades, inclusive sobrepreço de R$ 65,8 milhões, na concorrência formulada pela Prefeitura de São Paulo.

O TCU afirma que reavaliará a recomendação de proibição da licitação anterior.

A decisão desfavorável do ministro é a terceira derrota da gestão Haddad na tentativa de licitar o corredor. A concorrência já havia sido barrada pelo TCM (Tribunal de Contas do Município), em 18 de junho. Agora, para viabilizar a obra, a prefeitura terá que convencer os dois tribunais de que a licitação está adequada

Agora, para viabilizar a obra, a prefeitura terá que preparar novo edital da licitação, que deve ser enviado para a Comissão de Orçamento do Congresso, adequando os valores do orçamento-base aos referenciais de mercado.

O TCU também pediu à secretaria, à Caixa e ao Ministério das Cidades que se manifestem sobre os indícios de irregularidades.

SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO

A licitação dos corredores entre o Itaim Paulista e São Mateus e da Radial Leste foram suspensos pelo ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas, que atendeu às recomendações da auditoria da corte.

A auditoria menciona um aumento na estimativa de custos de R$ 29,6 milhões em trechos do projeto que liga o Itaim Paulista a São Mateus, e de R$ 36,2 milhões no corredor Radial Leste.

No despacho, o ministro apontou o indício de sobrepreço como "o achado de maior gravidade" na apuração promovida pela corte, mas também aborda problemas como insuficiência de recursos para a conclusão das obras e indícios de restrição à competitividade no certame.

"A partir de todo esse quadro, podemos considerar que existe fundado receio de que, com a continuidade da licitação nessas condições, venha a ocorrer grave lesão ao erário e ao interesse público", escreveu Dantas em sua decisão.


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