Folha de S. Paulo


Sistema Unimed vai atender 300 mil clientes da Unimed Paulistana

O Sistema Unimed assinou acordo em que se compromete a atender 300 mil clientes da Unimed Paulistana, de planos com até 30 pessoas.

Os outros 444 mil clientes da operadora, que integram planos empresariais com mais de 30 beneficiários, não foram incluídos no acordo por integrarem grandes planos empresariais, que estão sendo absorvidos pelo mercado.

A operadora mantém dois números à disposição dos clientes que tenham dúvidas sobre a situação de seu plano ou que tenham atendimento negado, o 3113-0800 e o 0800-9402345.

Segundo o acordo firmado, as operadoras do Sistema Unimed e a Unimed do Brasil deverão comunicar por carta os clientes da Unimed Paulistana, em até 20 dias, sobre como funcionará o processo de migração, incluindo o envio de uma lista com a oferta de todos os planos individuais ou familiares.

Os clientes terão terão liberdade de escolha na migração de plano e não precisarão cumprir novas carências. A prioridade será dos beneficiários que estejam internados ou em tratamento continuado.

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado entre o sistema de cooperativas, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além dos Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e da Fundação Procon-SP. O Sistema Unimed disponibilizará 18 hospitais e seis laboratórios, de acordo com o TAC assinado.

O Sistema Unimed é formado pela Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Fesp (Unimed Federação do Estado de São Paulo).

TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA

No dia 2 de setembro, a ANS informou à operadora Unimed Paulistana que ela deveria entregar a sua carteira de 744 mil clientes a outros gestores de planos de saúde em um prazo de 30 dias.

Na avaliação da agência, a transferência da carteira de clientes da operadora foi determinada em função de "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde".

No dia 17, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia expedido uma liminar determinando que os clientes da Unimed Paulistana que não conseguissem atendimento na rede da empresa em até 24 horas deveriam ser atendidos pela Central Nacional Unimed.

Leia na íntegra a nota divulgada pela ANS:

1- Devido aos graves problemas apresentados pela Unimed Paulistana, os órgãos de defesa do consumidor representados pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Fundação Procon-SP e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atuaram conjuntamente buscando proteger o consumidor e minimizar seus problemas.

2- Esse trabalho culminou com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, ANS, Fundação Procon-SP e o Sistema Unimed, representado pelas operadoras de planos de saúde Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed Fesp), sendo que as condições desse TAC asseguram a manutenção dos serviços de assistência à saúde aos consumidores sem cumprimento de novas carências.

3- De acordo com o TAC essas operadoras terão a obrigação de oferecer planos de saúde individual/familiar para os beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos empresariais com menos de 30 vidas da Unimed Paulistana que poderão realizar a migração para os novos produtos via Portabilidade Extraordinária.

4- Essa Portabilidade Extraordinária é decretada pela ANS e se inicia amanhã, dia 01/10/15. Os consumidores da Unimed Paulistana que residam fora da área de atuação dessa cooperativa junto ao Sistema Unimed também foram contemplados e serão contatados pela Unimed do Brasil, que promoverá o contato dos mesmos com a cooperativa do Sistema Unimed local para o exercício da mesma Portabilidade Extraordinária acima citada.

5- As operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde) e a Unimed do Brasil deverão enviar carta única aos consumidores da Unimed Paulistana em até 20 dias da data da publicação da Resolução Operacional da Portabilidade Extraordinária pela ANS, contendo a oferta de todos os seus planos individuais/familiares disponíveis para contratação incluindo os quatro tipos de planos apresentados no TAC: BÁSICO-enfermaria com coparticipação; BÁSICO - enfermaria; BÁSICO - apartamento; ESPECIAL- apartamento; e com as informações necessárias relativas aos preços máximos dos planos oferecidos e a documentação necessária para sua contratação. Nas cartas enviadas pela Unimed do Brasil o consumidor será direcionado à operadora de plano de saúde do Sistema Unimed de sua cidade.

6- Para exercer seu direito, o consumidor/beneficiário deverá dirigir-se até a operadora escolhida e efetuar a contratação de uma das operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde), após o recebimento de sua carta.

7- Os consumidores mais vulneráveis, como os internados e os que encontram-se em tratamento continuado, têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.

8- A escolha de qualquer um dos planos mencionados ficará a critério exclusivo do consumidor, sem a necessidade do cumprimento de novas carências.

9- As Unimeds deverão também divulgar em seus pontos de venda e sites da internet, os preços máximos dos planos oferecidos, a rede credenciada e o modelo de contrato.

10- A rede credenciada de hospitais e laboratórios oferecida pelas Unimeds signatárias do TAC para esses planos, foi definida seguindo critérios quantitativos, entretanto a capacidade de atendimento e adequação da rede oferecida será monitorada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, ANS e pela Fundação Procon-SP, com base nas reclamações dos usuários.

11- Foi estabelecido no TAC que, caso o monitoramento feito pelos órgãos públicos aponte descumprimento dos prazos de atendimento previstos na Resolução 259/2011 da ANS, as Unimeds deverão fazer prontamente os ajustes de ampliação de rede necessários.

12- A partir da assinatura do Termo de Compromisso, o Sistema Unimed representado pela Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros, ficou responsável pelos atendimentos de urgência e emergência.

13- Até a conclusão de todo o processo de Portabilidade Extraordinária, as Unimeds deverão manter postos de atendimento abertos em dias úteis, das 9 às 17 horas, bem como prestar atendimento regular em seus Setores de Atendimento - SACs e Ouvidorias.

14- Pelo menos uma das Unimed signatárias do TAC deverá continuar a oferecer no mercado planos individuais/ familiares por, pelo menos, mais 36 meses.

15- As Unimeds deverão ainda zelar pela transparência de seus atos, fazendo divulgações e demonstrações contábeis, evolução mensal da carteira de beneficiários, pareceres de auditorias independentes e relatórios de administração, bem como publicar outros dados relevantes referentes ao equilíbrio econômico-financeiro e gestão das operadoras.


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