Folha de S. Paulo


Promotoria denuncia filho de Ivo Pitanguy por homicídio culposo

O Ministério Público do Rio denunciou à Justiça o empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, 59, filho do cirurgião plástico Ivo Pitanguy, sob acusação de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).

A denúncia foi apresentada à 40ª Vara Criminal na tarde desta terça (25).

A Polícia Civil do Rio havia indiciado Pitanguy por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) e embriaguez. De acordo com a delegada responsável pelo caso, Monique Vidal, da 14ª DP (Leblon), o empresário assumiu o risco de matar o operário ao dirigir embriagado.

Para o Ministério Público, no entanto, não há evidências de que Pitanguy assumiu o risco da morte.

"Em síntese, a 'previsibilidade' mencionada no relatório final do presente inquérito não pode ser confundida com aceitação do resultado", diz trecho da denúncia em referência ao inquérito apresentado pela Polícia Civil.

Reprodução/Globo
Veículo que era dirigido pelo empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, no Rio de Janeiro
Veículo que era dirigido pelo empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, no Rio de Janeiro

O empresário foi preso em flagrante na noite de quinta-feira (20) após atropelar e matar o operário José Fernandes Ferreira da Silva, de 44, na Gávea, zona sul do Rio.

Com 70 multas e mais de 240 pontos na carteira, o empresário perdeu o controle do carro que dirigia, bateu em um poste e atropelou Silva, que terminara seu turno nas obras da linha 4 do metrô. Os dois foram socorridos e levados ao hospital. Silva morreu no hospital.

Pitanguy está detido em prisão preventiva no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio.

A denúncia do Ministério Público pede detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, pena que se aplica à pessoa que conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, e o agravamento da pena pelo fato de o homicídio culposo ter ocorrido na calçada e o motorista ter deixado de prestar socorro à vítima.

"É evidente que a condução imprudente de qualquer veículo aumenta o risco de acidentes (daí a criminalização da conduta no caso do resultado danoso)", diz o texto. "Entretanto, não é correto afirmar que todo condutor irresponsável e imprudente anteveja e aceite um resultado naturalístico para sua conduta."


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