Folha de S. Paulo


STF deve retomar em setembro caso sobre porte de drogas para uso próprio

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin divulgou um comunicado nesta segunda-feira (24) informando que vai devolver dentro do prazo regimental para julgamento o processo que discute se é crime ou não o porte de drogas para uso próprio.

Segundo assessores, o ministro deve liberar seu voto até o dia 31 de agosto. Pelas regras do Supremo, ele teria até 2 de setembro para entregar sua posição. Após Fachin liberar a ação, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, terá ainda que marcar a sessão para a retomada o julgamento.

Fachin pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, na última quinta (20) depois de o ministro Gilmar Mendes votar pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Na sessão, Lewandowski elogiou a decisão do colega, afirmando que o tema é polêmico. Não há prazo para o presidente inserir o processo na pauta.

Clique na infografia: Entenda a descriminalização das drogas

Logo depois a suspensão do julgamento, começou um movimento nas redes sociais, chamado de #liberafachin, pedindo para o ministro acelerar a análise do processo. Em sua sabatina no Senado para se tornar ministro do STF, ele indicou resistência em flexibilizar a Lei Antidrogas.

O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

Relator do caso no STF, Gilmar Mendes defendeu que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

Mendes afirmou que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita "a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".

A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

Para Gilmar Mendes, esses casos deveriam ficar "fora do âmbito de imputação penal", embora pudessem ser mantidas as sanções em caráter civil –inclusive com prestação de serviço comunitário e aulas sobre perigos das drogas.

Ele citou outras medidas possíveis "de natureza não penal", como "proibição de consumo em locais públicos", "limitação de quantidade compatível como uso pessoal" e "proibição administrativa de certas drogas sob pena de sanções administrativas".

O relator do STF reconheceu ser difícil distinguir usuário e traficante, mas defende legislação específica para isso. Enquanto não houver um novo marco, propõe que os suspeitos de tráfico sejam apresentados a um juiz para que ele analise como a pessoa deve ser enquadrada. Hoje essa decisão é da polícia.


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