Folha de S. Paulo


Atropelados na marginal são irresponsáveis e suicidas, afirma OAB

A seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirmou à Justiça que os pedestres que morrem atropelados nas marginais Tietê e Pinheiros, na capital paulista, são suicidas.

A afirmação consta em réplica incluída no processo que a entidade move contra a redução da velocidade nessas vias, em vigor desde o dia 20 de julho.

"Não é possível que milhões de paulistanos e paulistas sejam responsabilizados pela morte de pedestres irresponsáveis que desafiam o direito e manifestam o desejo de perder a vida voluntariamente. O direito lamenta o suicídio, mas não tem como puni-lo", diz o documento.

No ano passado, 25 morreram atropelados nas marginais –15 na Tietê e 10 na Pinheiros. Segundo a prefeitura, a maior parte das vítimas é de moradores de rua que ficam embaixo das pontes e vendedores ambulantes.

Nesta quinta-feira (19), ao divulgar balanço sobre a redução de acidentes nas vias, o prefeito Fernando Haddad (PT) criticou a afirmação da OAB-SP.

Lentidão

"Como sou filiado à Ordem, eu me dou o direito de destacar um trecho da defesa da Ordem de suas teses com pesar. Como é que um advogado assina uma declaração dessa? Então eu estou lamentando este episódio", disse.

A peça foi assinado por Marcos da Costa (presidente da OAB-SP), Maurício Januzzi (presidente da Comissão de Direito Viário) e Marcelo Figueiredo (presidente da Comissão de Direito Constitucional).

Figueiredo rebateu a crítica de Haddad e disse que o prefeito retirou a frase do contexto. "A declaração do prefeito foi infeliz e descontextualizada. A petição tem 40 páginas e apresenta vários argumentos, mas ele destacou apenas uma frase", disse.

Segundo Figueiredo, "as marginais, assim como as estradas, não são locais adequados para pedestres". "A frase está correta. As pessoas que atravessam a via correm o risco de perder a vida, mas o direito não protege as pessoas que afrontam o próprio direito. Não desconsideramos as pessoas que atravessaram, mas estamos colocando que há uma série de elementos, além da velocidade, para a questão dos acidentes".

De acordo com o advogado, a OAB-SP entende que a velocidade é um fator que causa acidentes, mas não o mais importante, por isso é contra a redução dos limites. A entidade defende que a prefeitura adote outras medidas para reduzir os atropelamentos nas marginais, e critica o balanço apresentado.

"Não se pode dizer que a redução resultou na queda de acidentes, porque a prefeitura apresentou os dados, mas não as causas. Sem isso, como antes, não dá para dizer porque as mortes ocorreram, se foi por velocidade ou por motivos como imprudência, bebida, pessoas que atravessam inadvertidamente."

FEDERAL

Em decisão desta quinta-feira (19), o juiz Anderson Suzuki, da 11ª Vara de Fazenda Pública, acolheu argumento apresentado pela prefeitura de que a ação da OAB-SP não pode ser julgada pela Justiça Estadual.

Segundo o magistrado, a "Ordem dos Advogados do Brasil constitui um serviço público independente, categoria impar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, tendo a Justiça Federal como competente para julgar a presente ação".

A medida representa vitória parcial da gestão Haddad, já que o pedido da entidade era para que a Justiça Estadual revogasse, em liminar (decisão provisória), a redução das velocidades. O caso foi encaminhado para a Justiça Federal em São Paulo.


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