Folha de S. Paulo


Mudança na legislação levará à revisão de penas por drogas

Se o Supremo Tribunal Federal decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal , o Judiciário brasileiro deve ser inundado por pedidos de revisão criminal para pessoas já condenadas que poderão ser beneficiadas por um novo entendimento jurídico.

Além de analisar a constitucionalidade de artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o porte de entorpecentes, espera-se que os ministros também discutam parâmetros para diferenciar usuários de traficantes. Se isso ocorrer, usuários condenados por tráfico também poderão solicitar a revisão da pena.

Alterações no ordenamento jurídico só podem mudar condenações judiciais se elas beneficiarem o réu.

"Mas a revisão só acontecerá em casos de pessoas presas injustamente, usuários que foram condenados por tráfico. Ela não vai beneficiar quem está cumprindo pena com base em provas de venda [de drogas]", diz Gabriel Santos Elias, coordenador de relações públicas da Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas.

Segundo o Ministério da Justiça, de um total de 607 mil presos no país, 27% estão detidos por causa de crimes tipificados na Lei Antidrogas.

Ex-secretário nacional Antidrogas do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o jurista Wálter Maierovitch afirma que o Supremo Tribunal Federal precisa "tomar cuidado para não invadir competências" no julgamento previsto para começar nesta quinta-feira (13).

Segundo ele, não cabe à corte "legislar" nem "formular políticas" sobre drogas. "Esse é um papel do governo federal", diz Maierovitch. "O julgamento pode até levar à criação de uma política nacional sobre o assunto".

Ele cita aspectos que, em seu entendimento, não são da competência do STF: o acesso à droga, a quantidade que o usuário poderá portar e se o consumo, por exemplo, será permitido nas ruas.

Clique na infografia: Entenda a descriminalização das drogas


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