Folha de S. Paulo


Unidades para menor infrator têm superlotação em 16 Estados, diz estudo

As unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei apresentam superlotação em 16 Estados e no Distrito Federal, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (22) pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com o levantamento, o sistema oferece 18.072 vagas, mas abriga 21.823 internos –um deficit de 20,75% de vagas. Ao todo, funcionam no país 369 unidades de internação provisórias e definitivas.

Os dados foram revelados em meio à discussão na Câmara dos Deputados sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Os deputados discutem uma mudança na Constituição para antecipar a responsabilização como adulto para jovens que cometam crimes graves. O governo tem se manifestado contrário à mudança na legislação.

Atualmente, um menor que comete crime pode ficar internado por, no máximo, três anos –e até os 21 anos. Depois, o crime não fica registrado em seus antecedentes.

Pesquisa Datafolha mostra que nove em cada dez brasileiros se dizem favoráveis a redução da idade penal. Entre os entrevistados pelo instituto na semana passada, 87% apoiam a alteração. O percentual é exatamente o mesmo de pesquisa de abril, o maior desde o primeiro levantamento sobre o tema.

O estudo do Conselho do Ministério Público mostra que a falta de vagas em todos os Estados do Centro-Oeste. Há ainda problemas para a internação na Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. Na região Sudeste, a superlotação ocorre em São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais. No Sul, no Rio Grande do Sul; enquanto na
região Norte, no Acre, Amapá e Pará.

Em São Paulo, o número de menores infratores é 8% maior do que o total de vagas. São 115 estabelecimentos, com capacidade de 8.348 vagas, mas abrigando 9.070.O principal problema está no Maranhão, onde a superlotação supera os 786%. O Estado registra 52 vagas e para 461 menores internados.

A conclusão da pesquisa sustenta que "o cumprimento das medidas socioeducativas, especialmente as restritivas de liberdade - internação e semiliberdade - está muito longe do que preconiza a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o modelo do ECA".

O texto justifica que fica claro que "há superlotação, poucas oportunidades de formação educacional e profissional, espaços insalubres, rebeliões nas unidades, fugas, dificuldades de atendimentos de saúde, entre tantos outros."

Os dados constam na 2ª edição do relatório "Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes", atualizados pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP).

As informações foram obtidas por promotores de Justiça em todo o país, nas inspeções realizadas nos anos de 2013 e 2014, em 85,9% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. As fiscalizações pelo Ministério Público estão previstas no ECA.


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