Folha de S. Paulo


Casa noturna é interditada por vender bebida alcoólica a menor na Grande SP

A Secretaria Estadual da Saúde interditou nesta quinta-feira (28) uma casa noturna de Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, por vender bebidas alcoólicas a menores de idade. Essa é a segunda interdição realizada no Estado desde que a Lei Antiálcool foi sancionada, em 2011.

No dia seguinte à interdição, no entanto, a casa voltou a funcionar por conta de uma decisão judicial. Segundo o advogado do estabelecimento, Fábio Simas Gonçalves, nenhum dos jovens flagrados pela fiscalização estava no interior da casa, e há ambulantes vendendo bebida alcoólica livremente na parte de fora.

Segundo a secretaria, o Rancho Vacaloca foi flagrado oito vezes descumprindo a lei e foi interditado apenas quinta por conta de outras decisões judiciais. A última inspeção aconteceu em 28 de fevereiro, quando as equipes teriam flagrado um adolescente alcoolizado no local sendo atendido pelo Samu.

Com apenas um dia de interdição, o funcionamento do estabelecimento não chegou a ser prejudicado, já que ela só abre às sextas e sábados.

Antes do Rancho Vacaloca, a secretaria só tinha interditado o bar Uni-Nóis, na Vila Maria, zona norte de São Paulo, em fevereiro do ano passado. Ao todo, 815.201 estabelecimentos foram fiscalizados em todo Estado desde o início da lei, com aplicação de 2.199 multas.

Em vigor desde novembro de 2011, a lei proíbe que bares, restaurantes, lojas de conveniência, baladas, entre outros locais, de vender bebida alcoólica a menores de idade ou mesmo permitir a presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados por pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos que descumprem a lei estão sujeitos a multas de mais de R$ 100 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Além do consumo de álcool, as equipes também fiscalizam o cumprimento da lei antifumo.


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