Folha de S. Paulo


SP deve pagar R$ 70 mil após morte de jovem durante roleta-russa em escola

O Estado de São Paulo terá de pagar R$ 70 mil de indenização à família de um jovem de 13 anos que morreu ao participar de roleta-russa em um colégio público em Jundiaí (a 58 km da capital paulista). Ainda cabe recurso.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é da última quarta-feira (29).

Segundo as investigações, Brunno Lourenço dos Santos Lima e outros jovens participam de um jogo de roleta-russa na quadra poliesportiva de uma escola da rede estadual, em 2006, cerca de 20 minutos antes das aulas.

A quadra onde aconteceu o caso, apesar de estar na propriedade do colégio, tem acesso liberado para pedestres.

Durante o processo, o Estado alegou que o acidente era imprevisível e que jovem também teria culpa em sua morte, o que deveria excluir a responsabilidade do governo. Além disso, sete funcionários fariam a segurança do perímetro escolar, o que demonstraria a preocupação com o bem-estar dos estudantes.

Porém, de acordo com José Maria Câmara Junior, relator do caso, "o incidente poderia ter sido evitado se a segurança fosse mais intensa naquela área, uma vez que os agentes ali presentes certamente notariam a
presença de adolescentes armados".

Ainda segundo o relator, não é possível considerar o jovem exclusivamente culpado por sua morte por ele ser menor de idade e, consequentemente, ter grau de discernimento menor. "Os responsáveis pela guarda deveriam intervir para evitar a prática do procedimento [roleta-russa]."


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