Folha de S. Paulo


STF decide que Justiça não pode rever critérios usados em concurso público

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (23) que não cabe à Justiça revisar critérios adotados pelas bancas examinadoras em concursos públicos.

A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará e terá efeito em cerca de outros 200 processos que tramitam com tema semelhante.

O caso começou quando candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, reclamaram de descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do concurso e solicitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas respostas possíveis, em vez de uma. A justiça anulou oito questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O tribunal entendeu que o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que mais de uma resposta como correta.

No recurso apresentado ao STF, a Procuradoria Geral do Ceará alegou violação da Constituição, sob o argumento de que o Poder Judiciário não pode entrar no mérito dos concursos (do ato administrativo), sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse, "estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas".

A tese foi confirmada pelo Supremo. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes disse que "os critérios utilizados por examinadores de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário".

"Em matéria de concurso público, a intervenção do Judiciário deve ser mínima. Se no caso concreto a intervenção do Judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse o ministro Teori Zavascki.

Para a ministra Cármen Lúcia, "o concurso público é feito para selecionar os melhores. Com os números que temos no Brasil, os concursos são feitos para eliminar uma vasta gama para ficar viável às bancas examinadoras chegar-se ao seu final", afirmou.


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