Folha de S. Paulo


STF rejeita aplicar restrição para propagandas de cerveja e vinho

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (22) uma ação que tentava restringir a propaganda de bebidas de médio e baixo teor alcoólico, como cerveja e vinho, na televisão e no rádio.

O Ministério Público Federal queria estender para essas bebidas as normas aplicadas para as que têm alto teor alcoólico, como uísque. A justificativa era que o Congresso foi omisso e não normatizou a publicidade para essas bebidas.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, que não reconheceu a ação do Ministério Público Federal, uma vez que não identificou omissão dos congressistas. Ficou definido ainda que serão invalidadas decisões da Justiça que tenham limitado as propagandas desse tipo de bebida.

No ano passado, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª região, com sede em Porto Alegre, deu uma decisão estendendo para as bebidas de médio e baixo teor as regras que são aplicadas as que possuem alta concentração alcoólica.

A norma estabelece como limite de veiculação de propaganda das 21h às 6h em rádio e TV, sendo que entre as 21h as 23h a publicidade só é permitida nos intervalos de programas não recomendados para menores de 18 anos. Essa decisão passaria a valer em maio e teria efeito em todo território nacional.

A ministra entendeu que não cabe ao Supremo interferir no caso, uma vez que o Congresso tratou da regulamentação de propaganda de bebidas, em 1996, e que foi uma opção não colocar critérios para as de teor leve.

Cármen Lúcia lembrou ainda que tramitam no Congresso projetos que tratam dessa questão. Segundo a ministra, acolher a ação, "significaria ultrapassar barreira da separação dos Poderes e ainda desconsiderar a validade de normas criadas pelo conselho nacional de autorregulação" do setor.

"Não me parece suficiente evidenciar qualquer omissão constitucional porque está demonstrado ter sido a propaganda de bebida alcoólica alvo de amplos debates [no Congresso]", disse a ministra. "Não compete ao Supremo substituir-se nessa matéria, com seus critérios, aqueles que emanaram legitimamente do legislador. Inexiste omissão", completou.

O ministro Celso de Mello sustentou que neste caso "o legislador será o juiz do alcance das restrições [para as propagandas de bebidas]."

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, reforçou o discurso. "Se tratou de opção consciente do legislador [de não estabelecer restrições], dentro das competências que a Constituição confere aos legisladores".

A defesa do CervBrasil, entidade que representa as indústrias de cerveja, argumentou que se validasse a ação, o Supremo estaria tomando um passo demasiado largo, incompatível com qualquer Estado democrático de direito porque não houve omissão do Congresso.


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