Folha de S. Paulo


Pela lei, médico que denunciou e paciente que abortou cometeram crime

Do ponto de vista jurídico, o caso da jovem denunciada pelo médico após ter feito aborto coloca em confronto normas de mesmo peso no direito criminal.

Isso porque o mesmo Código Penal que trata da criminalização do aborto prevê punição para a quebra de sigilo profissional.
Assim, segundo criminalistas ouvidos pela Folha, tanto médico quanto paciente cometeram crime.

Os advogados não opinaram sobre o caso especificamente, mas explicaram o que a lei estabelece.

Segundo eles, há brechas para a defesa de ambos os envolvidos. "O médico pode alegar 'erro de proibição', que é efetuar ato acreditando estar ele de acordo com a lei", afirma Guilherme Maddi, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Procurado pela reportagem, o médico Mahmud Daoud Mourad não quis se pronunciar sobre suas motivações para a denúncia, mas afirmou entender não ter quebrado um sigilo, porque reportou o caso apenas para a polícia.

Já em defesa da jovem, explica Maddi, poderá ser usado o argumento de "prova ilícita", obtida com a violação de uma norma.
Nesta segunda (23), o Cremesp (conselho regional de medicina) abriu sindicância para apurar a conduta do médico.


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