Folha de S. Paulo


Alckmin veta artigos que reduziriam preservação em lei florestal

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (14) a lei proposta por deputados estaduais para criar no Estado o PRA (Programa de Regularização Ambiental) de propriedades rurais previsto na alteração do Código Florestal em 2012. O chefe do Executivo vetou dispositivos que reduziriam ainda mais a proteção de áreas de vegetação nativa já definida na norma federal.

Entre outras razões, o texto do veto afirma que a proposta elaborada por iniciativa da própria base governista no Legislativo era "mais concessiva" que a lei florestal federal e uma "afronta" à Constituição da República, que impede os Estados de criar normas ambientais menos restritivas que as da União.

Além de descartar a possibilidade de desmatamentos em APPs (áreas de preservação permanente) para implantar projetos de aquicultura, o governo vetou também, na definição de limites para recuperar matas nativas em margens de rios, o item que não considerava a largura mínima, prevista na lei federal, para a faixa de 20 metros ao longo de rios com largura maior que 10 metros em propriedades maiores que dez módulos fiscais.

O governo também rejeitou a anistia de sanções, na vigência das regularizações a serem firmadas com o governo, por desmatamentos antes de 22 de julho de 2008, sem especificar em que tipo de vegetação, o que inclui genericamente áreas de Cerrado e de mata Atlântica. A lei federal prevê essa anistia apenas para APPs, reservas legais e áreas de uso restrito até aquela data.

Apesar de ter solicitado a Alckmin veto total à lei elaborada pela Assembleia Legislativa, a Fundação SOS Mata Atlântica apoia a ação do governador, que suprimiu por completo dois artigos e parcialmente outros seis dos 43 do texto votado pelos deputados.

"Os vetos do governador evitaram danos maiores à proteção ambiental que os já perpetrados pela lei federal que liquidou com o Código Florestal", afirmou Malu Ribeiro, coordenadora da ONG. "A lei ficou equilibrada com os vetos", disse o ambientalista Fabio Feldmann, que já foi deputado federal (PSDB) e secretário estadual do Meio Ambiente.

CRÍTICAS

Feldmann criticou os deputados por terem excluído da lei a obrigatoriedade de as compensações de áreas de reserva legal de propriedades rurais serem feitas apenas no território paulista ou em regiões vizinhas relevantes para o Estado, como no sul de Minas Gerais, onde existem mananciais de importantes bacias hidrográficas, como a do sistema Cantareira.

Os dois ambientalistas afirmaram também que a lei teria sido mais avançada e inovadora se tivesse sido proposta pelo próprio Executivo, em vez do Legislativo.

Segundo a representante da SOS Mata Atlântica, a lei teria sido inovadora se tivesse incorporado diretrizes para benefícios aos produtores rurais pela recuperação de áreas degradadas e pela preservação pela manutenção de cobertura vegetal nativa, especialmente em matas ciliares e em outras áreas essenciais à proteção de recursos hídricos.

"O projeto de lei foi simplista, com o foco na regularização das propriedades, mas poderia ter aproveitado a expertise da Secretaria do Meio Ambiente do Estado em ações que agregam valor ambiental a propriedades rurais", disse Malu Ribeiro. "Da forma como ficou a norma, agora com os vetos, bastaria ter sido feita por decreto", acrescentou.

Os Estados podem criar por decreto seus programas de regularização ambiental de propriedades rurais, explicou Odete Medauar, professora titular de direito administrativo da USP. Assim o fizeram os Estados do Rio de Janeiro, Bahia, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

O jurista Paulo Affonso Leme Machado, um dos principais autores brasileiros do direito ambiental, confirmou que essa regulamentação prevista na lei florestal de 2012 pode ser feita por decreto, desde que não estabeleça, por exemplo, mudanças em limites de preservação.

'SALDO POSITIVO'

De acordo com a advogada Samanta Pineda, que foi consultora de projetos estaduais de regularização ambiental, inclusive o de São Paulo, alguns dos vetos de Alckmin "retiram do Estado a oportunidade de detalhamento das obrigações da lei federal, pois dela não discordavam mas diferiam no nível e profundidade de informação".

"O balanço, no entanto, é positivo uma vez que a nova lei estadual trará mais clareza na forma de cumprimento da lei federal", disse a advogada. Segundo ela, a norma paulista proporciona a possibilidade de início da recuperação de aproximadamente 1,6 milhão de hectares de vegetação em segurança jurídica de produtores no procedimento de regularização ambiental de suas áreas.

Apesar do veto, o líder do governo no Legislativo, deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), afirmou que criação do PRA é um avanço para o Estado e "um dos grandes exemplos de democracia e de produção profícua em benefício da sociedade". O projeto, disse o parlamentar, "foi aprimorado após inúmeras reuniões e audiências públicas com entidades e representantes de produtores rurais e de ambientalistas".

Até o fechamento desta reportagem o governo estadual não havia respondido às perguntas enviadas à sua assessoria de imprensa.


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