Diferentemente do informado na reportagem "Homem é condenado a indenizar ex-noiva por casamento cancelado em SP" (Cotidiano - 07/01/2015 - 05h52), a decisão que negou à mulher pedido de indenização por danos morais é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e não do Tribunal do Júri. O texto foi corrigido.