Diferentemente do informado na reportagem "2015 terá o dobro de feriados prolongados", publicada na versão impressa e no site da Folha (Cotidiano - 31/12/2014 - 20h35), a Sexta-feira Santa e o Corpus Christi são feriados municipais. Oficialmente, o Carnaval não é um feriado instituído por lei, mas o descanso é tradicionalmente concedido pelo empregador.