Folha de S. Paulo


Justiça federal determina que agências revisem a vazão do sistema Cantareira

A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (10) que as agências ANA (federal) e DAEE (estadual) revisem a vazão de retirada de água do sistema Cantareira.

A liminar (decisão provisória) concedida pela Justiça Federal em Piracicaba (a 160 km de São Paulo) pretende garantir que a primeira fase do volume morto (reserva de água que está abaixo dos pontos de captação das represas) dure até o último dia de novembro.

Se as chuvas continuarem raras a primeira fase do volume morto, que está sendo usada desde maio, vai acabar em aproximadamente um mês. Não existe previsões de chuvas fortes em São Paulo para os próximos dez dias.

O governo de São Paulo estuda se vai recorrer da medida.

O mesmo despacho do juiz Miguel Florestano Neto, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba, excluiu a Sabesp do grupo de acompanhamento da crise do sistema Cantareira.

Foram mantidos no grupo, pela liminar, a ANA, o DAEE e os comitês de bacia da região. Caberá a eles decidir como a decisão judicial provisória será cumprida. Caberá a Sabesp, também, obedecer o que foi acertado em termos logísticos.

No caso de descumprimento da decisão, a ANA, o DAEE e a Sabesp estarão sujeitos aos crimes descritos no Código Penal e em especial o de desobediência e prevaricação.

"Para que seja fiscalizado o cumprimento do que está sendo decidido, deverão os três réus, em periodicidade não maior que um mês, comprovar nos autos as medidas que vêm sendo adotadas, além de encaminhar tais informações, por meio oficial, ao MPF e ao MPE-SP, da mesma forma e sob as mesmas penas", finalizou o juiz.

A Sabesp afirmou que não vai se pronunciar e vai esperar pronunciamento oficial da ANA e do DAEE. Já a ANA afirmou que ainda não recebeu a notificação oficial, portanto, "ainda não vai se pronunciar sobre ação civil do Ministério Público Federal". O DAEE também foi procurado, mas ainda não respondeu a solicitação.


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