Folha de S. Paulo


Justiça autoriza Suzane a cumprir restante da pena em regime mais leve

A Justiça de São Paulo autorizou Suzane Richthofen, 30, a cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto.

Condenada a 38 anos e seis meses de prisão pela morte dos pais, em outubro de 2002, Suzane cumpriu aproximadamente 12 anos de prisão em regime fechado e, agora, será autorizada a trabalhar durante o dia (que pode ser até fora da prisão) e dormir na cela à noite.

Esse tipo de pena mais leve permite o "reeducando" a passar temporadas fora da prisão, como dias das Mães e Natal, as chamadas "saidinhas".

"Não é demais salientar que a sentenciada em questão estava com 18 anos de idade quando da prática do delito e, atualmente, já completou 30. Encontra-se presa há aproxidamente 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar de qualquer outro fator desabonador em seu histórico prisional", diz trecho da decisão da juíza Sueli de Oliveira Armani.

Além dela, também foram condenados pelo crime os irmãos Cravinhos (Cristian e Daniel) que já tinha obtido a progressão de pena em fevereiro do ano passado. Os dois trabalham, porém, dentro da própria unidade prisional, mas puderam passar dias fora da prisão.

Suzane tentava desde 2009 essa mudança de regime de pena, mas o Ministério Público se colocava contra.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que "até o presente momento, a administração da Penitenciária Feminina I de Tremembé não recebeu nenhuma comunicação" [...] "sobre eventual concessão do benefício do regime semiaberto para a presidiária".

O Ministério Público afirmou que o promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, das Execuções Criminais, vai recorrer da decisão. O órgão disse ainda que "já havia se manifestado contra a progressão, uma vez que os exames criminológicos apontaram que Suzane não reunia condições subjetivas para cumprir o restante da pena em regime semiaberto".

Tuca Vieira - 29.jun.2005/Folhapress
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