Folha de S. Paulo


Justiça Federal proíbe cobrança por rescisão de planos de saúde

Uma decisão da Justiça Federal deu ganho de causa ao Procon do Rio em um processo contra a ANS (Agência Nacional de Saúde). O Procon contestava a prática dos planos de saúde de exigir fidelidade de um ano de parte dos clientes e de cobrar pagamento de dois meses antecipado no caso daqueles que não querem mais contar com o serviço contratado.

Após a sentença, a ANS não entrou com o recurso e a decisão é terminativa.

A sentença foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24) e passa a vigorar imediatamente, com validade para todo o território nacional.

No entendimento do Procon fluminense, as cláusulas contratuais dos planos de saúde que exigem a fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no caso de rescisão são abusivas e contrariavam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição.


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