Folha de S. Paulo


Senado aprova projeto para reservar 20% das vagas de concursos para negros

O Senado concluiu, nesta terça-feira (20), votação de projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para afrodescendentes na próxima década. A proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o texto aprovado, o benefício será dado àqueles que, no ato de inscrição, se declararem de cor preta ou parda. A reserva é válida para concursos com mais de três vagas e não terá efeito sobre disputas em que o edital tenha sido divulgado antes da publicação da lei.

O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi enviado ao Legislativo em novembro do ano passado e em março foi aprovado pela Câmara. Na exposição de motivos, o governo federal argumentou que a reserva representa um "avanço significativo na efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças".

O governo tem interesse na agilidade da aprovação - o texto deve ser uma das vitrines de Dilma na campanha à reeleição. Como o tema tem impacto eleitoral, também houve apoio da oposição. A votação foi acompanhada pela ministra Luiza Bairros (Igualdade Racial).

Dados do Ministério do Planejamento citados na tramitação do texto indicam que 30% dos servidores federais ativos são negros (pretos ou pardos). O percentual cai para 5,9% e 12,3% em carreiras com melhor remuneração, como é o caso de diplomatas e auditores da receita, respectivamente. De acordo com o Censo de 2010, pretos e pardos representam 50,7% da população brasileira.

"Ainda que os concursos públicos constituam método de seleção isonômico, meritocrático e transparente, sua mera utilização não tem sido suficiente para garantir um tratamento isonômico entre as raças, falhando em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra", afirma mensagem do projeto encaminhada pelo Executivo em 2013.

DECLARAÇÃO FALSA

O texto aprovado prevê a eliminação de candidato "na hipótese de constatação de declaração falsa". Se a situação vier à tona após sua nomeação, ele estará "sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público".

As regras valem para concursos da administração pública federal direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, concursos da Petrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estarão sujeitos à nova regra.


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