Folha de S. Paulo


Dilma sanciona lei que eleva pena de prisão para quem matar em rachas

Com o intuito de diminuir a violência no trânsito, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12) a lei que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem dos chamados "rachas". O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com mais rigor os motoristas e entra em vigor daqui a seis meses. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

A lei aumenta em dez vezes o valor das multas para quem participar dos 'pegas' ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas, podendo chegar a R$ 1.915,40. A punição vale também para quem promover os rachas. Caso o motorista flagrado seja reincidente, o valor a ser pago será dobrado. Os condutores também perdem o direito de dirigir e o veículo é apreendido.

O texto inclui no código de trânsito as punições para quem fizer pegas e acabar provocando algum acidente. Se a colisão provocar morte, o motorista poderá ser punido de cinco a dez anos de prisão e no caso de lesão corporal grave, a pena é de três a seis anos.

No caso de morte, a pena pode ser agravada ainda mais, aumentando de um terço à metade, se o condutor não possuir carteira de motorista ou permissão para dirigir, se o acidente acontecer em faixa de pedestre ou na calçada, se ele deixar de prestar socorro à vítima e quando for motorista profissional e estiver conduzindo o veículo de transporte de passageiro em que trabalha.

Se não houver vítimas, o motorista que participar de rachar pode pegar de seis meses a três anos de reclusão. Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em regime aberto.

Mesmo que não cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda, fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas terão as multas de trânsito aumentadas em dez vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

A lei acrescenta ao Código Brasileiro de Trânsito a punição para quem provocar acidente por estar bêbado ou sob efeito de drogas a pena de dois a quatro anos de detenção. Quem disputar corridas de rua ou de manobras arriscadas, também pode ser punido com o mesmo tempo de prisão.

A lei traz ainda novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. O texto estabelece uma multa dez vezes maior do que o valor atual e dobra o valor caso o motorista repita o procedimento no período de um ano.

No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. O condutor pode perder sete pontos na carteira.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

RESUMO

A lei atual aumenta a multa para até dez vezes do seu valor para quem:

- disputar corrida
- promover os chamados rachas, seja ele motorista ou não
- utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

No primeiro caso, a multa era triplicada e nos outros dois, ela era quintuplicada. As multas podem chegar a R$ 1.915,40. No caso de reincidência, o condutor ou promotor terá que pagar a multa em dobro.

- Além da multa, a lei estabelece aumenta a pena de prisão para quem participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, passando de seis meses a dois anos de prisão para seis meses a três anos de detenção.

- A lei inclui no código a pena para quem provocar lesão corporal ou morte em um acidente decorrente de um 'racha'. No primeiro caso, a pena é de três a seis anos de prisão, e no segundo caso, de cinco a dez anos de prisão.

- No caso das ultrapassagens perigosas, a lei aumenta para dez vezes o valor atual. O novo texto também estabelece a multa dobrada caso o motorista repita o procedimento no período de um ano. Já no caso das ultrapassagens pelo acostamento ou na contramão, o motorista que for flagrado terá que pagar cinco vezes o valor da multa atual.

- Atualmente, quem provoca morte, mesmo sem a intenção, ao dirigir é punido de dois a quatro anos de prisão. A nova lei estabelece um aumento da pena, de um terço à metade, se o condutor não possuir carteira de motorista ou permissão para dirigir, se o acidente acontecer em faixa de pedestre ou na calçada, se ele deixar de prestar socorro à vítima e quando for motorista profissional e estiver conduzindo o veículo de transporte de passageiro em que trabalha.

- A lei acrescenta ao Código Brasileiro de Trânsito, a punição para quem provocar acidente por estar bêbado ou sob efeito de drogas a pena de dois a quatro anos de detenção. Quem disputar corridas de rua ou de manobras arriscadas, também pode ser punido com o mesmo tempo de prisão.


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