Folha de S. Paulo


Justiça limita exposição da imagem de presos no Rio

Presos em caráter provisório não poderão mais ser expostos para fotografia no Estado do Rio de Janeiro. Uma decisão liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital fluminense determina que delegados de polícia, policiais militares, agentes da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) somente divulguem, em princípio, nomes dos acusados, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com os fatos imputados, sem divulgação de imagem ou foto.

A decisão dispõe ainda que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição da imagem do preso.

A ação civil pública que motivou a liminar foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos de parte do Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes. A petição da Defensoria destaca ainda que, no caso de policiais militares acusados de prática criminosa, o tratamento dado é diferenciado por força de lei.

Em sua defesa, o Estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil.


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