Folha de S. Paulo


Justiça proíbe CET de implantar programa de isolamento de ruas

Uma liminar da Justiça proibiu a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de dar procedimento ao programa conhecido como "Traffic Calming" ou "Moderação de Tráfego". O projeto faz alterações no trânsito com a finalidade de minimizar a presença de carros em áreas residenciais.

A decisão da juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara de Fazenda Pública, atende ao pedido do Ministério Público, que aponta que o programa beneficia áreas nobres. Procurada, a CET afirmou que ainda não foi notificada da decisão.

"A princípio, o programa, que não conta com lei específica, afronta os princípios da legalidade, interesse público, (...), atuando, de forma à beneficiar poucos, em detrimento da população em geral, mediante a restrição de espaços públicos de circulação", aponta a juíza.

A decisão determina que sejam feitas "audiências públicas e estudos de impacto de vizinhança, antes de qualquer outra implantação do programa, sob pena de multa de R$ 500.000, por programa ou projeto sem estas providências implementado."

O promotor José Carlos de Freitas, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, que entrou com a ação, afirma que "não estão sendo ouvidas pessoas do entorno. Estão sendo ouvidos apenas moradores no local, mas ao impedir o acesso a essas ruas você isola as pessoas na parte externa, significa congestionar vias ao redor".

Freitas aponta ainda que em "bairros menos nobres, notadamente na periferia, o programa não é implantado apesar de ter sido solicitado". Ele cita como exemplo São Mateus, Vila Carmosina e Cidade Tiradentes, que teriam o projeto condicionado a liberação verba federal.

"Trata-se, na prática, de um programa discriminatório, elitista. Se fosse bom para a cidade, atenderia ao interesse de todos os bairros residenciais e seria precedido de audiências públicas e de estudos de impacto de vizinhança, o que não ocorre", ressalta o promotor.

A CET afirmou, em nota, que não são apenas os bairros nobres beneficiados pelo programa e cita como exemplo os projetos implantados nos bairros City Boaçava, Jardim Marajoara e Vila Paulista.

A companhia destaca ainda que a portaria que regulamenta o programa prevê que a implantação do projeto viário deva ter, no mínimo, a aprovação de 70% dos proprietários dos imóveis da área em estudo, devidamente comprovados com a documentação necessária.


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