Folha de S. Paulo


Polícia de SP começa a fazer boletim de ocorrência de roubo pela internet

A partir desta terça-feira (10), a Polícia Civil de São Paulo disponibilizou a opção de registro eletrônico para ocorrências de roubos. Antes, apenas a comunicação de casos considerados mais leves, como furto, poderiam ser feitos pela internet.

Desde o último dia 25, também é possível registrar roubos de veículos. Até então, as vítimas de crimes cometidos sob grave ameaça deveriam ir a uma delegacia para comunicar a ocorrência. Porém, caso haja agressão física durante o crime, a vítima ainda precisará procurar um distrito policial para fazer eventuais exames e não poderá fazer o registro online.

Os serviços atendidos eram apenas furtos, perdas, ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas. Em casos de roubo a casa ou comércio, também será necessário registrar a ocorrência pessoalmente.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, a inclusão dos roubos entre os crimes atendidos pela Delegacia Eletrônica visa incentivar o registro da ocorrência, e evitar a falta de notificação à polícia. A pasta informou que uma pesquisa feita pelo Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), divulgada no mês passado, revelou que apenas 36,7% das vítimas deste tipo de crime registram ocorrência.

O principal motivo, segundo o levantamento, é a falta de importância que a pessoa dá ao objeto roubado.

REGISTRO

Para fazer o registro de boletim de ocorrência online, a pessoa deve acessar a página da Polícia Civil .O sistema questionará, por exemplo, se o assaltante tem tatuagem, barba, cicatriz ou outra característica que o diferencie.

Após a solicitação, um policial analisará o caso e entrará em contato com a vítima por telefone para checar algum dado ou pedir outras informações. Ele será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado à delegacia da área onde ocorreu o crime, que fará a investigação. A vítima será orientada a ir à unidade policial indicada em de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Caso haja uma falsa notificação de crime, o autor do registro pode ser punido, de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.


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