Folha de S. Paulo


Justiça manda Romário pagar R$ 5,6 milhões de indenização a vizinho

O ex-jogador e deputado federal Romário (PSB-RJ) foi condenado a pagar R$ 5,6 milhões por danos causados por infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho.

A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio e negou o recurso de Romário.

Danilo Verpa - 4.set.2013/Folhapress
Justiça manda Romário pagar R$ 5,6 milhões de indenização a vizinho
STJ manda Romário pagar R$ 5,6 mi de indenização a vizinho

As infiltrações no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio, na Barra da Tijuca, iniciadas em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações.

Os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo.

O valor da indenização de R$ 5,6 milhões foi calculado a partir do ressarcimento do período em que os proprietários ficaram sem alugar o apartamento, além de dano moral.

A perícia estipulou um aluguel de R$ 32,5 mil por mês em 2002. Romário sustentou que deveria ser levado em conta o preço médio de R$ 26 mil.

FRAUDE

Romário era acusado de ter cometido uma fraude para se livrar do pagamento e foi absolvido de pagar multa de R$ 726 mil. O deputado era acusado de, durante o processo de execução da dívida, ter transferido uma Ferrari a sua esposa com o objetivo de prejudicar os credores.

A defesa do deputado sustentou no STJ que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente. Os advogados sustentaram ainda que não havia motivos para se esquivar da dívida e que seria "inimaginável" que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões.

OUTRO LADO

O deputado ainda não se pronunciou sobre a decisão do STJ. No processo, Romário questionou a sentença porque, segundo ele, foram incluídos no cálculo período anterior ao vazamento. Seus advogados sustentaram que o termo final da liquidação deveria ser a data em que os proprietários voltaram a utilizar o imóvel.

Para o deputado, o real motivo de o imóvel não ter sido alugado foi a baixa procura por apartamentos de luxo para locação naquela área do Rio de Janeiro.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ficou vencido e votou a favor de Romário. O ministro afirmou que, no leilão do apartamento, ele foi arrematado por R$ 1,8 milhão. Para o ministro, é inconcebível que uma indenização possa superar três ou quatro vezes o valor do imóvel. "É a maior aplicação do planeta", disse ele.


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