Folha de S. Paulo


STJ autoriza ANS a suspender planos de saúde que descumprem regras

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou duas liminares (decisões provisórias) que impediam a suspensão de planos de saúde que descumprem regras estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Com isso, voltam a ser interrompidas as vendas de 246 planos de 26 operadoras, informou a agência.

A decisão, do ministro Felix Fischer, ocorre após terem sido concedidas liminares pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (Rio) e da 3ª Região (São Paulo) a favor da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Complementar) e da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo). As entidades questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões aplicadas pela agência.

Procurada, a FenaSaúde informou que cabe recurso à decisão, mas não disse se irá recorrer. A Abramge diz que está analisando se vai recorrer e que defende uma revisão da metodologia de avaliação dos produtos feita pela ANS, "principalmente no que diz respeito à possibilidade de ampla defesa e transparência dos critérios adotados".

Em nota, a ANS informou que, para a avaliação dos planos de saúde, utiliza as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores.

"Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões", informa.

Entre as argumentações apresentadas para o pedido de suspensão das liminares, a ANS declarou que "os maiores prejudicados com as decisões são os consumidores de planos de saúde, ou seja, um universo de milhões de brasileiros que firmam tal espécie de contrato com a esperança de contar com melhores condições para assistência à sua saúde".

Para o ministro Felix Fischer, presidente do STJ, há risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade. Ele afirmou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência.

AVALIAÇÃO

O diretor-presidente André Longo disse que o restabelecimento do monitoramento pela ANS garantirá benefícios aos consumidores. Além disso, um grupo será formado para aprimorar o processo de avaliação das operadoras de plano de saúde. Longo comemorou a decisão do STJ.

"Foi importante por restabelecer a competência da ANS para realizar o monitoramento da garantia de atendimento, isso protege o consumidor", afirmou André Longo, diretor presidente da ANS.

As suspeições de planos de saúde são referentes ao sexto ciclo de monitoramento que foi feito entre os dias 19 de março e 17 de junho. No dia 20 de agosto, a ANS anunciou a suspensão que deveria valer a partir daquele dia. No entanto, com a liminar essa suspensão só começou a valer hoje.

Segundo o diretor presidente da ANS, a punição será válida até o final deste mês quando a agência divulgará os resultados do sétimo ciclo de monitoramento. Este ciclo é referente ao período que vai de 19 de junho a 18 de setembro.

Se os planos que foram suspensos no sexto ciclo tiverem um bom desempenho no sétimo poderão voltar a ser vendidos.

André Longo afirmou ainda que será formado um grupo com a participação de técnicos da ANS, representantes de consumidores, de operadoras e de prestadores de serviços. O objetivo será aprimorar a metodologia do processo de avaliação das operadoras. A ideia é que eles comecem a atuar ainda este mês.

HISTÓRICO

No caso da liminar do TRF da 3ª Região, concedida para a Abramge, foi pedido o fim da suspensão da venda de planos das associadas à entidade. Após a decisão, a ANS decidiu permitir não só o restabelecimento da venda às empresas filiadas à Abramge, mas também de todos os outros planos.

Já a Justiça Federal no Rio definiu os pontos que deveriam ser reconsiderados no modelo de avaliação usado pela ANS para suspensão de serviço. De acordo com a decisão, não poderiam ser contabilizados como pontos negativos as reclamações de clientes que ainda estivessem em apuração.


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