Folha de S. Paulo


Emissão de registro provisório pelo ministério é "aprimoramento" do programa, diz Padilha

O ministro Alexandre Padilha (Saúde) defendeu, nesta quarta-feira (2), a decisão que delega ao ministério - e não mais aos Conselhos Regionais de Medicina - a tarefa de emitir o registro de médicos formados no exterior inscritos no programa Mais Médicos.

A mudança foi aprovada ontem em comissão mista do Congresso Nacional - o texto precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado. "Foi um aprimoramento que o Congresso fez que acho positivo para acelerar a atuação dos médicos estrangeiro", disse Padilha em agenda na Câmara dos Deputados.

A entrega dos documentos tem sido motivo de embate entre governo federal e entidades médicas. De acordo com a pasta, oito Estados não emitiram nenhum registro provisório até o momento.

Padilha argumentou que o modelo sugerido no relatório do deputado Rogério Carvalho (PT-SE) já é adotado em outros países e afirmou que as entidades médicas não perderam o poder de monitorar o andamento do programa.

"[O texto] mantém o papel fiscalizador do conselho, deixa claro que o médico só pode atuar no Mais Médicos. (...) Meus próximos atos é conversar com as bancadas para que a gente aprove o mais rápido possível o programa na Câmara e no Senado", afirmou.

PORTARIA

O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira portaria com os valores de auxílio-moradia e alimentação que deverão ser pagos pelos municípios e Distrito Federal aos médicos inscritos no programa.

De acordo com o texto, os gestores deverão pagar entre R$ 500 e R$ 2.500 mensais para a locação de imóvel, "podendo o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação".

O médico poderá ainda ser alocado em imóvel físico de patrimônio do município ou ser acomodado em hotel ou pousada.

A portaria prevê ainda pagamento de valores entre R$ 371 e R$ 500 para alimentação - os médicos poderão ainda receber o benefício "in natura". "O ente federativo deverá assegurar meios para que o médico participante possa dispor de água potável no decorrer de suas atividades", afirma ainda a portaria.

As regras não valerão apenas para os municípios de distritos indígenas, onde as despesas serão custeadas pelo Ministério da Saúde. O desembolso para pagamento de auxílio-moradia e alimentação por parte dos gestores municipais já estava previsto no lançamento do programa.


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