Folha de S. Paulo


Justiça proíbe abertura de shopping em construção na av. Paulista

A Justiça de São Paulo proibiu a abertura de um empreendimento que está sendo construído no terreno da antiga mansão Matarazzo, na avenida Paulista (região central de São Paulo). O local terá um shopping, além de uma torre de escritórios.

A decisão acatou um pedido do Ministério Público, que pede que as construtoras responsáveis pela obra realizem estudos para subsidiar medidas de mitigação do impactos na vizinhança e no tráfego na região sob pena de "causar grandes transtornos" na área.

O empreendimento é desenvolvido pelas empresas CCP (Cyrela Commercial Properties) e CCDI (Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário).

Ele terá 21 andares, incluindo cinco pavimentos do shopping. Haverá ainda um teatro e sete subsolos, com 1.557 vagas de garagem.

A Justiça considerou que o empreendimento classifica-se como causador de "relevante impacto de vizinhança" e, por isso, tem potencial de sobrecarregar a infraestrutura da região.

Por isso, determinou que as empresas elaborem um relatório dos impactos e executem as medidas que forem definidas no estudo.

Só depois disso é que elas poderão iniciar as atividades. A pena para o descumprimento da decisão é uma multa diária de R$ 100 mil.

A decisão também impede a prefeitura de emitir certificados de conclusão e licença de funcionamento antes da conclusão das obras de mitigação de impacto viário e de vizinhança, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

OUTRO LADO

Por meio de nota, as empresas CCP e CCDI afirmam que não foram intimadas da decisão e que se surpreenderam com ela.

"O empreendimento foi aprovado junto à prefeitura rigorosamente dentro dos termos da legislação" e que "não é exigível, por expressa previsão legal, a elaboração do relatório de impacto de vizinhança pretendido pelo Ministério Público".

A prefeitura afirmou que segue a legislação vigente e trabalha de acordo com os dispositivos legais no que tange aprovação e licenciamento na cidade.

Disse ainda que a legislação municipal exige o relatório de impacto de vizinhança quando a edificação tem mais que 60 mil metros quadrados de área construída e que o empreendimento apresenta somente 51,6 mil metros quadrados.


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