Folha de S. Paulo


'Achei que a lei ficaria do meu lado', diz ciclista atropelado em SP

David Santos, 21, ciclista que perdeu um braço ao ser atropelado na avenida Paulista (no centro de São Paulo) em março, disse ontem que a decisão da Justiça de processar o motorista por lesão corporal --crime pelo qual não há júri popular-- o deixou "muito mais revoltado".

"Achei que a lei ficaria do meu lado", disse David. "É muito injusto, não só comigo, mas com outras vítimas de acidente de trânsito", afirmou o jovem.

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a Promotoria, a Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar David.

Para o advogado Pablo Naves, que representa Siwek, a decisão já era esperada. "Nós sempre sustentamos ser impossível essa tese. É incompatível o dolo eventual com um crime que não ocorreu".

Naves explica que respondendo por lesão corporal, Siwek poderá ser enquadrado na lei de trânsito, no Código Penal como lesão culposa ou ainda no Código Penal como lesão dolosa. As penas nesses três casos podem variar de 2 meses a 8 anos de prisão.

Na decisão, o desembargador Breno Guimarães afirmou que "em acidentes de trânsito, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas. Logo, não se pode transformar, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal, ou seja, não se pode tomar a exceção como regra".

ACIDENTE

David seguia para o trabalho no momento do acidente, e teve o braço direito decepado ao ser atingido pelo carro do universitário, que voltava de uma casa noturna. Siwek foi preso em flagrante após ter se entregado à polícia. Ele fugiu sem prestar socorro e disse ter atirado o membro do ciclista em um rio, na zona sul.

Sousa admitiu à polícia que trafegava na contramão da ciclofaixa quando foi atingido pelo carro do estudante. Uma testemunha afirma que Siwek invadiu a ciclofaixa em alta velocidade.

Segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal), Siwek estava com sinais de embriaguez no momento do acidente. O laudo, porém, afirma que o motorista não estava embriagado, despertando dúvidas na polícia, que questionou o IML.


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