A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na última quarta-feira projeto de lei que dispensa os estabelecimentos comerciais com até 1.500 metros quadrados da apresentação do Habite-se para obter a licença de funcionamento junto à prefeitura.
A medida segue para a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT), que terá 60 dias para regulamentar a matéria.
Diferentemente da lei atual, onde há a necessidade de se apresentar o documento para conseguir a licença para funcionar, a nova lei pretende ser mais célere.
De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, para regularizar a situação é necessário apresentar um laudo de habitabilidade --que pode ser assinado por um engenheiro contratado-- e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
De autoria da bancada do PMDB, a mudança tem como objetivo facilitar a abertura de novos negócios na cidade e combater a corrupção decorrente da excessiva burocratização.
Segundo a justificativa para a apreciação do projeto de lei na câmara municipal, a aprovação deste projeto trará uma simplificação das normas e agilização dos procedimentos para o licenciamento de atividades não residenciais, conforme já ocorre em diversos municípios.
O texto aprovado também estende para imóveis com até 5.000 metros quadrados a possibilidade de obter o chamado alvará condicionado, que permite ao estabelecimento funcionar por dois anos enquanto busca a regularização.
No início deste ano, a câmara aprovou a prorrogação do prazo de obtenção do alvará condicionado, que poderá ser solicitado até março de 2014.