Folha de S. Paulo


Atropelador de ciclista não responderá por tentativa de homicídio

A Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira a denúncia (acusação formal) feita pelo Ministério Público para que o estudante Alex Kozloff Siwek, 21, respondesse por tentativa de homicídio com dolo eventual. Com a decisão, o jovem responderá por lesão corporal.

O estudante atropelou David Santos Sousa, 21, em 10 de março, na avenida Paulista, na região central da capital paulista. O braço de Sousa foi decepado no acidente e jogado em um córrego por Siwek.

Na denúncia, a promotora Maria Beatriz Goi Porto Alves afirmava que Siwek assumiu o risco de provocar a morte do ciclista "diante da forma tresloucada que conduzia seu automóvel". A promotora apontava ainda que o estudante estava "sob influência de álcool, em alta velocidade e ziguezagueando" quando atingiu a vítima.

O juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Júri da Capital, porém, rejeitou a denúncia e determinou que a ação fosse distribuída a uma das varas criminais. O Ministério Público então recorreu, mas a Justiça voltou a rejeitar, por unanimidade, que o caso fosse mantido como homicídio tentado com dolo eventual.

Com a decisão, o estudante não será julgado pelo Tribunal do Júri, e sim por uma vara criminal comum. Para o advogado Pablo Naves, que representa Siwek, a decisão já era esperada. "Nós sempre sustentamos ser impossível essa tese. É incompatível o dolo eventual com um crime que não ocorreu".

Naves ainda não teve acesso à íntegra da decisão, mas explica que Siwek responderá por lesão corporal, que poderá ser enquadrada na lei de trânsito, pelo Código Penal como lesão culposa ou ainda pelo Código Penal como lesão dolosa. As penas nesses três casos podem variar de 2 meses a 8 anos de prisão.

Na decisão, o desembargador Breno Guimarães afirmou que "em acidentes de trânsito, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas. Logo, não se pode transformar, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal, ou seja, não se pode tomar a exceção como regra".

ACIDENTE

David seguia para o trabalho no domingo (10) no momento do acidente e teve o braço direito decepado ao ser atingido pelo carro do universitário, que voltava de uma casa noturna. Siwek foi preso em flagrante após ter se entregado à polícia. Ele fugiu sem prestar socorro e disse ter atirado o membro do ciclista em um rio, na zona sul.

Sousa admitiu à polícia que trafegava na contramão da ciclofaixa quando foi atingido pelo carro do estudante. Uma testemunha afirma que Siwek invadiu a ciclofaixa em alta velocidade.

Segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal), Siwek estava com sinais de embriaguez no momento do acidente. O laudo, porém, afirma que o motorista não estava embriagado, despertando dúvidas na polícia, que questionou o IML.

Na quarta-feira (13), o juiz Kleber Leyser de Aquino, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), decretou a prisão preventiva de Siwek. O estudante, que estava preso no CDP (Centro de Detenção Provisória) do Belém 2, na zona leste da capital, foi transferido para a penitenciária de Tremembé.

Também na sexta, Sousa passou por um novo procedimento cirúrgico no Hospital das Clínicas, onde continua internado. Ele disse no hospital que o motorista atravessou o farol vermelho antes de acertá-lo. A defesa do atropelador disse que vai aguardar a perícia para se manifestar.

No dia do acidente, ciclistas fizeram manifestações na avenida Paulista. No último domingo (17), dois outros protestos foram realizados na avenida. No sábado (16), a avenida amanheceu com um braço de plástico afixado em um poste, simbolizando o acidente.


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