Folha de S. Paulo


Liminar isenta auditores fiscais de inspeção de segurança em aeroportos

O juiz da 22ª Vara Federal de Brasília, Francisco Neves da Cunha, concedeu liminar aos auditores fiscais da Receita Federal para desobrigá-los de passar pela inspeção de segurança todas as vezes que entrassem nas áreas restritas dos aeroportos brasileiros.

Segundo uma nova norma da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que entrou em vigor na semana passada, todos os servidores públicos em serviço no aeroporto deveriam passar pelo raio-x para entrar na área restrita.

Só era aberta exceção aos policiais federais em serviço no próprio raio-x. Pela regra anterior, a inspeção de servidores públicos em serviço na unidade no raio-x era aleatória.

Na ação, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) alegou que a norma atrapalharia o trabalho dos servidores e poderia aumentar o risco de ilícitos fiscais nessa unidade. A Anac defendeu que a norma aumentaria a proteção aos usuários e passageiros.

Para o juiz "submeter esses Agentes de Estado [auditores] a constantes e reiteradas inspeções de segurança, no decorrer da jornada de trabalho, é procedimento que poderá retardar a sua atuação, com prejuízo para a ordem pública, uma vez que subtrairá tempo hábil destes profissionais no desempenho de seu mister".

Na decisão, o juiz revoga o artigo específico e permite apenas aos auditores não passarem pela inspeção. Todos os outros servidores continuarão submetidos à norma da Anac. A agência pode recorrer da decisão.


Endereço da página: