Folha de S. Paulo


Senado aprova regras para investigação de acidentes aéreos

O Senado aprovou nesta quarta-feira novas regras para a condução das investigações de acidentes aéreos no país. A proposta autoriza a utilização de elementos da investigação aeronáutica em inquéritos ou processos judiciais e administrativos, mas estabelece que o juiz deve ouvir representantes da investigação.

Na versão aprovada pela Câmara, o projeto proibia o uso de relatório final sobre acidente aéreo como prova em inquérito judicial. O objetivo era separar as investigações criminais e de segurança aérea, por medida de autonomia, mas os senadores flexibilizaram o texto.

O projeto segue para nova votação na Câmara, onde foi aprovado no ano passado. Como o texto sofreu mudanças no Senado, as regras do Congresso impõem a necessidade de nova votação pelos deputados.

Atualmente, o Comando da Aeronáutica detém a competência para conduzir a investigação dos acidentes e incidentes aeronáuticos, existindo vários órgãos que compõem o Siaper (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).

A proposta determina que a investigação do Sipaer deve ser independente de qualquer outra investigação, tendo precedência sobre as outras. A comissão investigadora do órgão tem acesso livre à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos.

De acordo com a proposta, se no curso da investigação Sipaer forem encontrados indícios de crime doloso, relacionados ou não à cadeia de eventos do acidente, a autoridade policial competente será acionada.

O projeto foi sugerido pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou as causas e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro, desencadeada após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, envolvendo um Boeing 737-800, da Gol (vôo 1907), e um jato Legacy, da América ExcelAire.

O projeto também estabelece que caberá, nos casos urgentes, a busca e apreensão, aplicando-se, naquilo que couber, as disposições do Código de Processo Civil.

A proteção contra furto de aeronave acidentada, seus destroços e pertences que eram por ela transportadas será da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, salvo quando a proteção for provida pelas Forças Armadas.
Também com relação aos militares, a investigação de acidente com aeronave de Força Armada deverá ser conduzida pelo respectivo Comando Militar.


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