Folha de S. Paulo


Senado aprova lei de reembolso e remarcação de passagens aéreas

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta a remarcação, o cancelamento e o reembolso de passagens aéreas. O texto proíbe que seja cobrado do passageiro valor maior do que ele pagou no bilhete para efetuar mudanças em seu voo, com o objetivo de evitar cobranças abusivas pelas companhias aéreas.

O projeto fixa em no máximo 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho o valor para que ele possa ser reembolsado, cancelar ou marcar seu voo.

Outra mudança prevê um "prazo de arrependimento" de duas horas, após a compra do bilhete, para que o passageiro possa corrigir detalhes da compra sem pagar a mais por isso. As empresas também ficam obrigadas a oferecer passagens em classes tarifárias sobre as quais não incidam restrições ou multas para remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos.

Também fica garantido ao consumidor cancelar o bilhete no mesmo canal utilizado por ele para a compra. Algumas companhias impedem o cancelamento pela internet mesmo que o passageiro tenha feito a compra online do bilhete --e obrigam que ele compareça pessoalmente ao balcão da respetiva companhia.

Outra mudança obriga que os contratos firmados entre as companhias e os passageiros, no ato da compra, detalhem e tragam de forma destacada os valores das taxas cobradas para remarcação, cancelamento e reembolso dos bilhetes.

O projeto fixa o prazo de 120 dias, após sua aprovação, para que as regras entrem em vigor. Como ele foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado pelo plenário.

"O projeto busca aperfeiçoar o regime de liberdade tarifária mediante a inserção na lei de dispositivos que coíbem determinadas práticas abusivas ao consumidor", disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator do projeto.

Em 2012, o Senado aprovou projeto que também determinava que, nos casos de reembolso do cliente após cancelamento ou remarcação do voo, seja descontada uma taxa máxima de 10% do valor pago, desde que observada a validade do bilhete aéreo --que é de um ano, contado a partir da emissão.

Como a nova proposta é mais abrangente, e a primeira ainda não foi aprovada pela Câmara, os senadores decidiram inserir novamente a questão dos 10% no projeto aprovado hoje pela CCJ.


Endereço da página: