Folha de S. Paulo


Análise: abrangência do Prouni ainda é pequena

O Prouni surgiu como reação às demandas das instituições de educação superior privadas e das camadas sociais que estavam excluídas da educação superior.

Sob a alegação de dificuldades financeiras decorrentes da inadimplência, evasão e desistência do alunado, as instituições demandaram do poder público uma solução para evitar falências e fechamento de cursos.

Prouni rende isenção fiscal de R$ 4 bi a faculdades privadas

Em troca de vagas ociosas por bolsas de estudos parciais e integrais, elas ficam isentas do Imposto de Renda e de três contribuições sociais.

Até a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, a maioria dos estabelecimentos era imune à incidência de impostos.

A partir de então, as instituições são classificadas em sem fins lucrativos, filantrópicas (isentas das contribuições sociais devem destinar 20% da receita em gratuidade) e as particulares em sentido estrito (empresa educacional) que passam a recolher todos os tributos, elevando seus custos operacionais.

A renúncia fiscal do Prouni beneficia, sobretudo, as particulares em sentido estrito, pois a adesão recupera parte da desoneração, equiparando-as às não lucrativas.

QUESTIONAMENTOS

Por sua vez, o Prouni atinge estudantes socialmente vulneráveis, pois leva em conta critérios como renda familiar, escolaridade prévia, cor, professores da rede pública e deficiência para a seleção dos bolsistas.

Ademais, prevê pagamento de bolsas permanência com recursos orçamentários e prioridade dos bolsistas parciais ao Programa de Crédito Educativo, o Fies.

Entretanto, dois aspectos devem ser questionados. Primeiro, o fato de a extensão da renúncia fiscal reduzir o fundo público, pois o Imposto de Renda está vinculado à manutenção e desenvolvimento da educação pública, com impacto na educação superior federal e na educação básica.

Isso ocorre via transferências dos fundos de participação dos Estados e dos Municípios, enquanto o não recolhimento das contribuições sociais diminui a arrecadação da seguridade social.

O segundo aspecto é a pequena abrangência do programa em relação à dimensão do segmento privado, uma vez que, em 2009, as bolsas ofertadas correspondiam a menos de 7% dos matriculados nesses lugares.

CRISTINA HELENA A. DE CARVALHO é doutora em economia pela Unicamp e professora do Departamento de Planejamento e Administração da Faculdade de Educação da UNB


Endereço da página:

Links no texto: