Folha de S. Paulo


Justiça de SP nega recurso contra absolvição de Carla Cepolina

A Justiça de São Paulo indeferiu o recurso apresentado pelo Ministério Público contra o julgamento que absolveu Carla Cepollina, 47, pela morte do coronel da Polícia Militar Ubiratan Guimarães --comandante da operação conhecida como massacre do Carandiru. O crime aconteceu em setembro de 2006.

Cepollina foi absolvida em novembro do ano passado após três dias de júri. A Promotoria afirmava que ela matou o coronel, na época seu namorado, por ciúme. Os jurados, porém, concluíram que houve falta de provas e, por isso, a absolveram. Ela sempre negou participação no crime.

Num primeiro momento, a Promotoria afirmou que não recorreria, mas voltou atrás e pediu a anulação do júri alegando ter havido absolvição contrária às provas, cerceamento da acusação e nulidade processual --os dois últimos fundamentos apontavam que episódios durante o júri teriam prejudicado a acusação.

A Justiça, porém, destacou na avaliação do recurso que ausência de testemunhas e as atitudes impróprias da ré não são suficientes para a anulação do júri, uma vez que as testemunhas em questão não seriam imprescindíveis e não há indícios de que as atitudes de Cepollina teriam afetado a decisão dos jurados.

Já quanto a alegação de que o veredito seria contrário às provas, a decisão aponta que apesar de haver "fortes indícios" contra a ré, não havia nenhuma prova direta de seu envolvimento no crime. "Não há testemunhas presenciais, a ré não confessou a prática do crime, sangue da vítima não foi encontrado nas suas vestes".

Procurado pela reportagem, o advogado de Cepollina, Eugênio Malavasi, afirmou que a "justiça foi feita e foi feita no plenário do júri". Ele ressaltou ainda que a decisão é definitiva, já que não foi embargada pela Promotoria no prazo estabelecido.

O Ministério Público também foi procurado, mas afirmou que não localizou o promotor do caso na noite desta sexta-feira para comentar a decisão.

Editoria de arte/Folhapress

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