Folha de S. Paulo


STJ acata decisão do Vaticano e homologa anulação de casamento

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, homologou, pela primeira vez, uma sentença emitida pelo Vaticano para a anulação de casamento no país.

A decisão eclesiástica foi confirmada pelo STJ com fundamento no Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, acordo assinado em 2010.

A ação foi movida por um homem que acusou sua mulher de abusar sexualmente dos seus filhos, em 2003. Ele já pedira a anulação do casamento para o Tribunal Interdiocesano de Vitória. A identidade do homem não foi revelada, pois o processo tramitou sob segredo de Justiça.

"A corte católica acatou o pedido assim como a Diocese de Aparecida, em São Paulo, e o próprio Vaticano", disse o Vigário Judicial da Diocese da capital do Espirito Santo, Tarcísio Anacleto Caliman.

Como o acordo com a Santa Sé estabelece que as decisões eclesiásticas, confirmadas pelo órgão superior de controle da Igreja Católica, são consideradas sentenças estrangeiras com valor legal no país, o advogado José Eduardo Coelho Dias, especialista em Direito de Família, entrou com um pedido no STJ para que o homem tivesse seu registro de casamento anulado e que voltasse a ser solteiro.

"Ele queria apagar todas as referências da mulher. Já havíamos conseguido o divórcio, mas isso não era suficiente. Precisávamos riscar qualquer referência da sua vida pregressa. Era isso que ele queria", explicou Coelho Dias.

Na decisão, o ministro Fischer afirmou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública, nem os bons costumes e está de acordo com o estatuto católico no país.

O advogado afirmou que agora o homem tentará retirar o nome da mulher do registro de nascimento das crianças.

A mulher chegou a ser indiciada criminalmente, porém, por falta de provas, ela foi absolvida. O advogado pediu então à Promotoria do Espírito Santo para que ofereça a denúncia à Justiça. "O Ministério Público deve acatar a ocorrência. Eles já estão trabalhando nisso", concluiu o advogado.


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