Folha de S. Paulo


Análise: Nova regra vigora para proteger mais vulneráveis a reajuste alto

Pela lógica do sistema privado de saúde, regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano coletivo propiciaria ao consumidor, em tese, maior poder de barganha na negociação com as operadoras, tanto na assinatura quanto na renovação dos contratos.

Operadoras restringem venda de plano de saúde individual
ANS questiona empresas por restrição de venda de planos

Devido à proliferação de planos coletivos com menos de 30 beneficiários, porém, houve uma diminuição da condição de negociação dos usuários desses planos.

Foi necessário, então, que a ANS estabelecesse regras para estes reajustes.

A partir deste mês, as operadoras terão de agrupar os contratos e calcular um reajuste único para todos.

A medida deverá diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com poucas vidas, esses "microplanos", reequilibrando reajustes.

Como a agência não definirá os percentuais de correção, mas sim as regras para o cálculo das mensalidades, é fundamental que fiscalize as empresas para evitar prejuízos aos consumidores.

Com a nova determinação, espera-se, também, que aumente a competição entre as empresas de saúde, para que os beneficiários tenham mais opções de planos coletivos.

Não será necessária a autorização prévia da agência reguladora para corrigir os preços, mas a ANS poderá solicitar, a qualquer tempo, a metodologia e os dados usados pela operadora para definir novas mensalidades.

MARIA INÊS DOLCI é coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha


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