Folha de S. Paulo


Desrespeito ao ultrapassar ciclista rende só 19 multas em SP

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo aplicou 19 multas em quase um ano a motoristas que não respeitaram a regra de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas --média de uma multa a cada 17 dias.

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A infração faz parte do Programa de Proteção aos Ciclistas, lançado pela companhia em maio do ano passado após a pressão de grupos de cicloativistas a repercussão da morte de ciclistas.

O balanço considera as multas aplicadas em 11 meses, até o fim de março.

No programa, os agentes foram treinados para aplicar multas aos motoristas que ameaçam a segurança dos ciclistas, usando três tipos de autuação.

Mas a redução da velocidade na ultrapassagem, prevista no artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro, é o único enquadramento exclusivo aos ciclistas.

Editoria de Arte/Folhapress

Os outros dois tipos também são usados para punir desrespeitos com outros veículos, pois vetam fechadas (artigo 197) e dirigir sem atenção (artigo 169).

Esses dois artigos somaram, juntos, 8.825 multas, uma média de 27 por dia. O balanço considera as multas aplicadas até o fim de março.

Para efeito de comparação, os agentes de trânsito aplicam, em média, mais de mil multas por dia a motoristas que dirigem falando ao celular.

No ano passado, segundo a CET, 52 ciclistas morreram em acidentes na capital paulista --três a mais do que em 2011.

Na noite de quarta-feira (1º), um ciclista morreu após ser atropelado por um ônibus no Pari (centro). Segundo o motorista, que responde por homicídio culposo (não intencional), um carro fechou o ciclista e o obrigou a entrar no cruzamento na contramão.

REGRAS

A CET recomenda aos ciclistas que, além de respeitar as regras de trânsito como os outros veículos, evitem transitar em vias de trânsito rápido e prefiram rotas com tráfego menor.

O ciclista também deve evitar pedalar perto de ônibus e caminhões, sempre sinalizar quando for realizar uma conversão e usar roupas que facilitem sua visualização.

Os ciclistas também devem usar os equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.


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