Folha de S. Paulo


INSS cobra de Suzane pensão de R$ 44 mil recebida após morte dos pais

Suzane von Richthofen recebeu R$ 27.498,70 de pensões, entre os anos de 2002 e 2004, como dependente de seus pais. A jovem, porém, foi condenada pelo assassinato do casal e, com isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora quer a devolução do valor, que reajustado chega a R$ 44.974,76.

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André Porto-18.jul.06/Folhapress
Imagem mostra Suzane sendo escoltada ao tribunal, em 2006; Promotoria aceita recurso de promotor acusado de seduzir jovem
Suzane é escoltada por policial em seu julgamento, em 2006

A legislação impede que condenados por homicídio de parentes sejam seus herdeiros, mas é omissa sobre as pensões pagas pelo Estado. Com isso, o benefício de Suzane só foi suspenso porque ela completou 21 anos. O INSS, porém, entende que o benefício é "incabível", disse o Procurador-Chefe Nacional do INSS, Alessandro Antonio Stefanutto.

Com base nesse entendimento, o órgão agora cobra de Suzane a devolução. A Gerência Executiva de São Paulo emitiu uma carta à ela para que devolvesse os valores recebidos. Se Suzane se negar a devolver, o processo segue para a Justiça.

Segundo o INSS, até agora, Suzane não se manifestou. Ela está presa desde novembro de 2002 pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richthofen, ocorrido um mês antes, e foi condenada a 39 anos, no julgamento que ocorreu em 2006.

CONVÊNIO

Para evitar que casos como esses se repitam, o INSS pretende fazer um convênio que vai permitir a troca de informações com os Estados e o Distrito Federal para evitar que o órgão espere uma denúncia para reaver o benefício, mas identifique os casos antes do mesmo do primeiro pagamento.

Sem as bases de dados dos Estados, o INSS só consegue identificar casos como o de Suzane por denúncias da mídia ou da população.

Segundo o procurador, o órgão já possui esse tipo de convênio com o Rio de Janeiro e busca implementa-lo com todos os Estados e o Distrito Federal.

Enquanto eles não se efetivam, o INSS afirma que está passando um "pente-fino" para encontrar casos como os de Suzane. Uma vez identificados, não é necessário esperar que o processo chegue à última instância para suspender o pagamento, o que poderia levar muitos anos.

Se ao fim do processo o réu for julgado inocente, o INSS fará o pagamento da pensão com valores corrigidos.

INSEGURANÇA JURÍDICA

A falta de legislação específica sobre o tema, no entanto, traz insegurança jurídica para a cobrança. "Como não está explicitado na lei, você fica a bel prazer do interprete", avalia o procurador-chefe.

Segundo o INSS, na maioria dos casos o órgão tem conseguido a devolução dos valores na Justiça. Mas existem juízes que consideram o benefício garantido por lei, independente da causa da morte.

Por esse motivo, o Ministério da Previdência também apoia a tramitação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que pretende excluir da condição de dependente quem é coautor ou contribuiu com o homicídio doloso (com a intenção de matar) contra o segurado da Previdência Social.

O projeto está sob a relatoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) na Comissão de Seguridade Social e deve ser apreciado pelo colegiado em duas semanas, segundo estimativas do órgão. Para virar Lei, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição Justiça e pelo plenário da Câmara, seguir para o Senado e ser sancionado pela presidente.


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