Folha de S. Paulo


Tribunal de Justiça nega mais um habeas corpus para Bruno

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na tarde desta quarta-feira, no terceiro dia de julgamento, mais um pedido de habeas corpus para o goleiro Bruno Fernandes de Souza.

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Dessa vez, os advogados de Bruno pediam a prisão domiciliar para o ex-jogador do Flamengo. Fundamentando o pedido de liberdade, a defesa do jogador apresentou uma carta de intenção do Boa Esporte, clube da cidade de Varginha, no sul de Minas, em tê-lo como atleta.

O pedido de liberdade foi negado por unanimidade pelos três desembargadores da 4ª Câmara. A decisão foi dada pouco antes de o jogador começar a ser ouvido no julgamento. Ontem, a ex-mulher dele, Dayanne Souza, também foi ouvida. Ela é julgada junto com Bruno e fez relatos que podem comprometer o jogador.

Esse foi o 68º habeas corpus apresentado pelas defesas dos nove réus do caso do desaparecimento e morte de Eliza Samudio --um dos réus, Sérgio Rosa Sales, morreu em agosto do ano passado.

SILÊNCIO

O advogado do goleiro Lúcio Adolfo Silva informou ao plenário que Bruno vai responder perguntas apenas da defesa, dos jurados e da juíza Marixa Rodrigues. A estratégia da defesa do jogador já tinha sido antecipada pela Folha.

Ele não vai responder nenhuma pergunta da acusação, seja do promotor Henry Wagner Vasconcelos ou dos advogados assistentes. Nem mesmo aos advogados dos corréus ele responderá.

Silva havia dito à reportagem que se sentisse que seu cliente estivesse seguro para responder "na linha" do que a defesa traçou, Bruno poderia responder ao interrogatório da juíza.

O advogado Lúcio Adolfo da Silva fez o comunicado à juíza logo na abertura da sessão do julgamento de hoje, após a reunião de 30 minutos que teve com o goleiro.

Adolfo afirmou que a decisão foi tomada pela equipe de defesa. "O silêncio de Bruno já é a determinação de não responder a nenhuma pergunta que não seja da bancada, do conselho de sentença e da defesa", disse o advogado.

Na sua justificativa no plenário do julgamento, o advogado disse ao promotor Henry Wagner Castro que "não se tratava de nenhuma questão pessoal" o fato de o seu cliente não responder aos questionamentos que ele fará.

Entretanto, o advogado disse que reconhecia a necessidade do promotor apresentar seus questionamentos. O advogado pediu ainda à juíza o silêncio do goleiro seja considerada a negativa de resposta, para não ter que ficar repetindo sempre "nada a declarar".

Antes de ler as acusações, a juíza confirmou que Bruno tem o direito de permanecer em silêncio e que isso não significaria a culpa.

Bruno sentou-se no banco dos réus com a cabeça baixa.

GIL RUGAI

Gil Rugai, julgado em São Paulo no final de fevereiro pelas mortes de seu pai e da madrasta em 2008, também decidiu ficar calado durante os questionamentos da acusação e do juiz em seu julgamento.

Entretanto, a estratégia parece não ter dado certo e o jovem foi condenado a 33 anos e 9 meses de prisão --ele ganhou o direito de recorrer em liberdade. Caso o recurso da defesa de Rugai seja negado, o ex-seminarista terá que cumprir, no mínimo, um sexto da pena, o que equivale a 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

Em sua decisão, o juiz Simoni afirmou que Rugai manteve, em todos os dias do julgamento, uma "aparência de bom moço, o que demonstra sua personalidade intensamente dissimulada". Ainda segundo o magistrado, isso confirma que o ex-seminarista é uma pessoa "extremamente perigosa". (MARINA GAMA, PAULO PEIXOTO E ROGÉRIO PAGNAN)

Editoria de Arte/Folhapress
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