Folha de S. Paulo


Ano novo, regras novas

Livres de barulho excessivo e de poluição, com luminosidade adequada e protegidos do sol, da chuva, do vento e de situações de estresse.

Assim devem ser os locais onde são mantidos animais para doação, venda, exposição ou atividade de higiene e estética, de acordo com a resolução número 1.069 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Em vigor há pouco mais de uma semana em todo o território brasileiro, a regra vale para mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes.

Ilustração Tiago Elcerdo

As instalações devem garantir conforto, segurança, higiene e um ambiente agradável, além de temperatura e umidade adequadas e de minimizar riscos de acidentes e fugas.

Precisam também ter espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com suas necessidades, oferecer enriquecimento ambiental e prevenir o acesso direto aos animais expostos.

A justificativa para o conjunto de regras é louvável: estabelecer princípios que garantam a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais, considerados, finalmente, seres sencientes —que percebem e recebem impressões pelos sentidos.

Não há dúvidas de que é o primeiro passo para varrer do mapa o comércio irresponsável de vidas. O problema é o caráter genérico das exigências. O que é um ambiente livre de barulho e de poluição? Quantos decibéis são aceitos? O que dizer de animais em feiras de doação, muitas delas em calçadas e estacionamentos?

O que efetivamente protege um animal engaiolado do estresse? Há banho e tosa sem distúrbios? Quantos graus configuram uma temperatura adequada? E quanto à umidade?

Será que você e eu concordamos sobre o tamanho suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com suas necessidades? Por enquanto, há margem para quase todo tipo de interpretação.

É preciso que as regulações sejam muito mais específicas, sob pena de elas criarem dificuldades e permitirem que alguns oportunistas vendam facilidades.


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