Folha de S. Paulo


Fim do 'horário gratuito' de propaganda eleitoral

Um dos grandes desafios do processo eleitoral brasileiro, desde que o STF, em 2016, proibiu doações de empresas privadas aos partidos, é encontrar um meio lícito, transparente e exequível para custear as campanhas. Eleição, num país continental, custa caro.

Mas a verdade é que esse custo, entre nós, tem sido, sobretudo nas três últimas décadas, muito além do razoável. A começar pelo dispêndio milionário com marqueteiros, que se tornaram agentes políticos paralelos, em intervenções frequentemente nocivas, a falsear a imagem dos candidatos.

Criam personagens que, uma vez eleitos, mostram sua verdadeira face à sociedade, que não dispõe de um Procon eleitoral para denunciá-los por propaganda enganosa. Produzem, muitos deles, verdadeiro estelionato eleitoral. De quebra, como mostrou a Operação Lava Jato, servem até de instrumento para lavagem de dinheiro.

Os programas eleitorais de rádio e TV, que nada têm de gratuitos, além de caríssimos e desnecessários, com produções hollywoodianas, contribuem para encarecer as campanhas, iludir —e onerar— o eleitor, que, ao final, pagará a conta, via renúncia fiscal do Estado, calculada hoje em mais de R$ 1,5 bilhão.

Por essa razão, acabo de encaminhar ao Senado projeto de lei que extingue o tal "horário gratuito". Extinção sumária. Nada ali é gratuito. A cessão do horário aos partidos, nas mídias privadas, é caríssima —e inútil. Ninguém assiste. Desperdício puro.

Por que, então, não reverter esse dinheiro para custear a campanha, em vez de criar um fundo imoral de R$ 3,6 bilhões, como proposto na reforma política em curso?

Esses recursos, com o barateamento das campanhas, são suficientes para custeá-las, sem que se onere o contribuinte ou se suprimam rubricas do Orçamento. O ideal —e um dia, quem sabe, chegaremos lá— é que os partidos sobrevivessem da contribuição de seus filiados. Mas não temos, no Brasil, essa tradição.

Propus a criação de um Fundo Especial de Financiamento de Campanha, com os recursos da renúncia fiscal da propaganda. Além da extinção, a proposta restringe a gratuidade às emissoras e canais estatais.

E destina o montante hoje utilizado na compensação fiscal dessas emissoras a esse Fundo Eleitoral. Nenhum centavo a mais sairia dos cofres públicos. O fundo seria formado pelas dotações orçamentárias da compensação fiscal no ano da eleição geral imediatamente anterior à promulgação da lei (2014) e da propaganda partidária do ano anterior à campanha (2017).

A cada eleição, esse valor seria corrigido, por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor —INPC, calculado pelo IBGE.

A proposta garante a propaganda paga no rádio e na TV. Os partidos são os melhores juízes do seu interesse nesse tipo de propaganda e da conveniência de contratar ou não inserções a preço de mercado no rádio e na TV.
O projeto inova também na definição dos critérios que presidem a divisão desses recursos.

Trata-se aqui de dar a palavra ao eleitor, que poderia manifestar-se acerca da destinação da cota do fundo que lhe caberia.

Para tanto, o TSE desenvolverá uma plataforma e a disponibilizará entre os dias 5 e 31 de agosto do ano das eleições, para que o eleitor, se quiser, direcione o valor da cota que lhe cabe ao partido ou candidato de escolha.

O projeto regula também a distribuição dos recursos aos diretórios nacional, regionais e municipais dos partidos.

Se não impede, o projeto reduz drasticamente as chances de que as eleições sejam engolfadas pela corrupção —e preserva o contribuinte do ônus de bancar a trapaça.


Endereço da página:

Links no texto: